Regulamento n.º 595/2019

Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Regulamento n.º 595/2019

Sumário: Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas.

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 13 de junho de 2019, deliberou aprovar o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia 1 de Agosto de 2019.

Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas

Preâmbulo

O Poder Local Democrático tem vindo a assumir, nos últimos anos, uma maior intervenção em diversos domínios, quer por força da transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais, quer pela aplicação de novos diplomas legais os quais exigem recursos humanos cada vez mais qualificados e práticas administrativas modernas e adequadas às novas realidades. Com efeito, o alargamento das áreas de intervenção dos municípios, que para dar satisfação às necessidades das populações têm de ter uma ação muito mais abrangente, obriga ao repensar contínuo da sua estrutura orgânica, procurando melhores respostas às diferentes solicitações que, de dia para dia, são colocadas em maior número.

O resultado é que, cada vez mais, os municípios têm necessidade de se adaptar às novas realidades e, simultaneamente, de se dotar de recursos humanos capazes de funcionar como suporte técnico indispensável à tomada de decisões. Sem estes elementos suficientemente consolidados dificilmente o Município poderá responder de forma articulada, coerente e satisfatória aos legítimos anseios da população.

Por outro lado, o Município de Vendas Novas tem como uma das suas prioridades, consagrada nos seus documentos de planeamento estratégico, promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência e eficácia na prestação de serviços de qualidade aos munícipes e no interesse geral municipal.

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estipulando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura, bem como a definição do limite máximo de unidades e subunidades orgânicas e de equipas de projeto e multidisciplinares a criar.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Vendas Novas, na sua sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica do Município de Vendas Novas, baseado numa estrutura hierarquizada, definindo como limites máximos de unidades a criar, 4 unidades orgânicas flexíveis, sendo uma de 3.º grau, 8 subunidades orgânicas e 2 equipas de projeto.

Nestes termos e suportando-se do enquadramento legal em vigor, nomeadamente o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, procede-se à elaboração do presente modelo de organização dos serviços municipais, o qual procura corresponder aos objetivos anteriormente referidos e de forma mais atual ir de encontro aos desafios de uma gestão municipal cada vez mais exigente na participação e satisfação das necessidades dos cidadãos e na realização profissional dos trabalhadores do Município.

TÍTULO I

Objetivos e Princípios da organização, estrutura e funcionamento

Artigo 1.º

Visão

Transformar, cada vez mais, Vendas Novas num Concelho de excelência e de oportunidades, que se distinga pela qualidade de vida, pela cidadania ativa, pelo desenvolvimento sustentável e pela dinâmica económica.

Artigo 2.º

Missão

Pensar e desenvolver estratégias que permitam implementar políticas que tornem o Concelho de Vendas Novas mais desenvolvido e coeso, com maiores índices de qualidade de vida, com um melhor ordenamento do território, com a promoção de políticas de incentivo ao investimento, a procura de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e solidária, com a implementação de estratégias nas políticas sociais, culturais, desportivas e de educação que permitam "devolver Vendas Novas aos seus munícipes" e marcar a diferença na construção dos alicerces das gerações mais jovens, símbolos vivos do futuro do Concelho.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Aumentar a qualidade, a eficiência e a eficácia em todos os serviços municipais, tornando-os mais céleres, ágeis, simples, adequados, disponíveis e acessíveis:

a) Diminuindo os prazos de resposta;

b) Aumentando a taxa de execução das atividades planeadas;

c) Agilizando e simplificando processos e procedimentos administrativos;

d) Melhorando a qualidade de atendimento ao munícipe, aos agentes sociais, económicos e culturais, aferindo níveis de satisfação, valorizando a reclamação como oportunidade de melhoria, visando a proximidade às suas necessidades e desenvolvendo canais de interação alternativos, recorrendo às novas tecnologias;

2 - Desenvolver a comunicação interna/institucional:

a) Melhorar a comunicação entre os diferentes serviços e níveis hierárquicos;

b) Promover a partilha de "experiências" inter-serviços, de modo a identificar fatores críticos de sucesso;

c) Fomentar o trabalho em equipa, promovendo a comunicação, a cooperação e articulação entre serviços, dirigentes e trabalhadores;

3 - Otimizar os recursos existentes, designadamente Financeiros, Humanos, Técnicos e Infraestruturas, no sentido da redução das despesas (Comunicações; Eletricidade; Pessoal; Combustíveis; água para consumos de rega) sem prejuízo dos níveis de qualidade e eficácia pretendidos;

4 - Promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, tendo como principal finalidade a elevação dos níveis de qualidade no desenvolvimento integrado de políticas ambientais, de educação, de cultura e formação, de ação social e de desporto ao serviço dos cidadãos;

5 - Promover a inclusão e a proteção de grupos com fragilidades identificadas ou com diferentes necessidades, assegurando a valorização humana e a coesão social, com especial enfoque nos idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência e incapacidade e situações de ausência de suporte socio-económico-familiar.

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Os serviços municipais regem-se ainda pelos seguintes princípios gerais:

a) Enfoque no cidadão - Os diversos serviços prestados aos Vendasnovenses regem-se por princípios de grande proximidade e abertura, em que o enfoque do que se faz está no querer e nas vontades dos cidadãos do Concelho, nos seus sonhos e ambições para o nosso território, nas mais variadas áreas de atuação do Município.

b) Qualidade - Vendas Novas adota um sistema de gestão que deve procurar assegurar a qualidade nos serviços prestados, assente num sistema de melhoria contínua de processos e procedimentos, com vista ao aumento da eficiência e eficácia dos mais variados serviços, permitindo ganhos operacionais de execução e uma cada vez melhor prestação de serviços às populações.

c) Inclusão e Coesão Territorial - Um território cada vez mais coeso, ordenado e organizado deverá ser a chave mestra para promover políticas de desenvolvimento económico, com a atração de investimentos externos, geradores de riqueza e emprego para os Vendasnovenses e uma cada vez maior inclusão social com políticas que permitam construir uma Sociedade mais justa, mais solidária e com mais igualdade.

d) Sustentabilidade - Vendas Novas defende e promove políticas ativas de promoção de sustentabilidade que nos permitem desenhar um Concelho com mais sensibilidade ambiental, com mais responsabilidade social e com uma maior visão de futuro, implementando projetos e ações que visem melhorar de forma sustentada a qualidade de vida das pessoas.

e) Transparência e Rigor - Assumir a cada dia o rigor nos processos de trabalho e decisão, garantir a transparência na gestão dos recursos públicos e a abertura à participação dos cidadãos na definição das políticas de futuro para Vendas Novas. Surge assim a necessidade de empenho na definição de princípios de reporte que tornem a prestação de contas do que é realizado uma pedra basilar no trabalho que a cada dia se desenvolve para os Vendasnovenses.

Artigo 5.º

Princípios de gestão

1 - As atividades dos serviços municipais subordinam-se aos instrumentos previsionais e de planeamento aprovados pelos órgãos municipais, no respeito pelos objetivos e metas neles contidos.

2 - A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação e cooperação;

c) Evolução;

d) Delegação.

Artigo 6.º

Princípio de planeamento

1 - A ação dos serviços municipais será referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental do Município.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão...

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