Regulamento n.º 594/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Talhadas

Regulamento n.º 594/2020

Sumário: Regulamento das Viaturas da Freguesia de Talhadas.

Regulamento

Preâmbulo

Considerando que, no âmbito do apoio a atividades de interesse da freguesia, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no que concerne às alíneas v) do n.º 1 do art. 16.º Atribui competências às Juntas de Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia.

Considerando que o conceito de interesse da freguesia, que naturalmente deverá ser aferido pela Junta de Freguesia em atenção aos princípios jurídicos fundamentais e ao interesse geral da freguesia. Entende-se de optar, no que respeita à cedência do uso de viaturas da Junta de Freguesia a terceiros, pela edição de um corpo de normas, de caráter geral e abstrato, estabelecendo as regras quanto ao acesso a essas viaturas pela prestação de serviços, designadamente, de relevância cultural, social, desportiva, recreativa ou outra.

Através do presente Regulamento enunciam-se as entidades destinatárias suscetíveis de aceder à utilização de viaturas, o modo de instrução dos pedidos, critérios de cedência do uso das mesmas viaturas, eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades utilizadoras.

Considerando o aumento dos pedidos de cedência das viaturas da Junta de Freguesia de Talhadas, entendeu-se levar a efeito o seguinte regulamento, para tornar transparente e funcional a utilização dos referidos veículos.

Constituem normas habilitantes deste Regulamento os artigos 16.º n.º 1 alínea h), e n.º 9.º n.º 1.º alínea f) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objetivos

O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras, organizar e disciplinar a utilização dos meios de transporte da Freguesia de Talhadas, estabelecendo normas de procedimentos e conduta que, satisfazendo as exigências atuais com eficácia e economia, salvaguardem sempre as questões de segurança.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todas as viaturas da Freguesia de Talhadas, afetas às necessidades desta Freguesia.

Artigo 3.º

Utilizadores

1 - Podem conduzir as viaturas da Freguesia de Talhadas; devidamente habilitados:

a) O Presidente e restante Executivo;

b) Os funcionários da Junta de Freguesia;

c) Todo e qualquer motorista autorizado pelo Executivo da Freguesia;

2 - As viaturas da Freguesia de Talhadas poderão ser cedidas a instituições legalmente constituídas, nomeadamente:

a) Associações Desportivas, Culturais e Recreativas;

b) Outras autarquias;

c) Outras entidades sem fins lucrativos;

Artigo 4.º

Competência

A competência para decidir sobre a cedência das viaturas, cabe exclusivamente ao Órgão Executivo da Freguesia.

Artigo 5.º

Condução

Nos termos do presente regulamento do uso de viaturas, ficam autorizados a conduzir, as pessoas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º

Artigo 6.º

Responsabilidade

Será instaurado processo de inquérito sempre que ocorrer um acidente em que intervenham veículos desta Autarquia, com vista ao apuramento das circunstâncias do sinistro, da extensão dos danos e da identificação e grau de responsabilidade do causador.

Artigo 7.º

Multas

São da exclusiva responsabilidade dos condutores:

a) As sanções pecuniárias decorrentes do uso indevido das viaturas;

b) A condução das viaturas sob influência do álcool, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;

c) As multas por infrações ao Código da Estrada ou a outras disposições legais imputáveis aos condutores.

Artigo 8.º

Regras de utilização

1 - Cada veículo passará a dispor de um registo de cadastro preenchido, da responsabilidade do Executivo, a quem compete o controlo direto e imediato.

2 - O condutor responsável pela viatura, deverá preencher no final de cada deslocação um boletim de serviço, assinalando o número de quilómetros percorridos, as horas de saída e chegada do serviço correspondente e o...

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