Regulamento n.º 594/2019

Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Regulamento n.º 594/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creche, Jardins de Infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creche, Jardins de Infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público que, em sua reunião ordinária realizada a 07 de fevereiro de 2019, deliberou, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creche, Jardins de Infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário submetendo-o a um período de discussão pública de 30 dias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo esse período, sem que o mesmo tivesse sido objeto de quaisquer sugestões, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi a mesma encaminhada para deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que a aprovou em 14 de maio de 2019, submetendo-o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, tendo a mesma sido aprovada por deliberação tomada em 21 de junho de 2019, pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.

3 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creche, Jardins de Infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário

Nota Justificativa

A sociedade interativa global de futuro refere o conhecimento como o agente crítico que reproduz a qualidade participativa e consciente dos cidadãos, individualmente e coletivamente.

Consequentemente, a Educação revela-se uma tarefa da sociedade em geral, sendo considerada uma condição de aperfeiçoamento e promoção da qualidade de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma educação rica e de qualidade torna-se basilar uma interação constante e consistente entre os vários agentes da comunidade, alicerçada pela existência de parcerias e colaborações. Só assim, denotar-se-á uma corresponsabilização no processo de aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos indivíduos e das suas aprendizagens.

Assim, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento a médio e a longo prazo da sociedade, torna-se pertinente que o Município da Ribeira Brava, enquanto agente de extrema importância no âmbito das políticas educativas, conceba mecanismos que, por um lado, proporcione a todas as famílias, igualdade de oportunidades e possibilidade de uma educação de qualidade em quantidade e que, por outro, potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem e que, paralelamente, possam fomentar o sucesso educativo.

É nesse sentido que o Município da Ribeira Brava regulamenta a atribuição de Apoios Escolares, tendo em vista a atribuição de diferentes apoios aos alunos do concelho, nomeadamente, na atribuição de livros/material escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário, no serviço de transportes escolares e na concessão de apoio para as mensalidades de creches, jardins de infância e de ensino pré-escolar, bem como na atribuição anual de prémios no sentido de valorizar o mérito, a excelência, a dedicação, o esforço e o desempenho.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento disciplina:

1 - A atribuição de apoio ao pagamento de mensalidades da creche, jardim de infância e de ensino pré-escolar, para os agregados familiares do concelho da Ribeira Brava com dependentes a frequentar creches, jardins de infância e ensino pré-escolar.

2 - A atribuição de prémios de mérito escolar aos alunos do Ensino Básico, Secundário Universitário e do Conservatório da Ribeira Brava.

3 - A atribuição de apoios escolares a alunos residentes no concelho da Ribeira Brava matriculados no Ensinos Básico e Secundário.

4 - O Banco de Livros Escolares da Ribeira Brava pretende criar um banco de manuais escolares usados para uso dos alunos que frequentam o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário, no concelho da Ribeira Brava.

5 - A atribuição de apoio ao transporte escolar aos alunos residentes no concelho da Ribeira Brava matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Incrementar o nível de formação dos alunos residentes no concelho da Ribeira Brava.

2 - Reduzir principalmente os custos económicos das famílias associadas à época do início do ano escolar.

3 - Promover, incentivar e premiar o sucesso escolar.

4 - O Banco de Livros Escolares da Ribeira Brava tem como objetivos:

a) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social;

b) Promover a reutilização dos manuais escolares e o respeito pelo livro;

c) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental.

5 - Reduzir as despesas associadas ao pagamento das mensalidades da creche, jardim de infância e de ensino pré-escolar.

6 - Apoiar os alunos nos transportes escolares.

7 - Reduzir o absenteísmo escolar.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento alunos ou estudantes residentes no concelho da Ribeira Brava que se encontrem matriculados nos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário do concelho.

2 - Alunos residentes no concelho da Ribeira Brava que se encontrem a frequentar estabelecimentos fora do concelho desde que comprovem que não existe tal oferta formativa nos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário do concelho da Ribeira Brava.

3 - Os agregados familiares residentes no concelho com dependentes a frequentar Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-Escolar.

4 - Para a atribuição do Prémio de Mérito Escolar, são abrangidos pelo presente regulamento alunos a frequentar estabelecimentos de ensino público e conservatório do concelho da Ribeira Brava, independentemente do concelho de residência e os alunos universitários a beneficiar do apoio a Formação Académica Superior.

Artigo 5.º

Dotação Orçamental e Pagamentos

A dotação orçamental do programa objeto do presente regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.

CAPÍTULO II

Apoio a mensalidades de creche, jardim de infância e de ensino pré-escolar

Artigo 6.º

Âmbito de Aplicação

1 - Aplica-se a agregados familiares com dependentes a frequentar Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-Escolar.

2 - Para efeitos de atribuição de apoio, os tutores ou detentores da guarda de facto são equiparados ao disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que por decisão do Tribunal ou de outra entidade competente.

Artigo 7.º

Condições de Atribuição

O apoio será atribuído aos agregados mencionados no artigo anterior em que um dos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda de facto possua domicílio fiscal no concelho da Ribeira Brava.

Artigo 8.º

Processo de Candidatura

O pedido de apoio às mensalidades de creche e de ensino pré-escolar deverá ser requerido por um dos progenitores, tutor ou detentor da guarda de facto da criança, através do preenchimento do impresso de candidatura disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-ribeirabrava.pt) ou nos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Brava o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de domicílio fiscal emitida pelos serviços competentes;

b) IBAN da criança, progenitor, tutor ou detentor da guarda de facto;

c) Documento comprovativo da qualidade de tutor ou de detentor da guarda de facto emitido por entidade competente (Tribunal, CPCJ);

d) Comprovativo de matrícula na creche ou no ensino pré-escolar.

Artigo 9.º

Prazo e Renovação

1 - A candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, até ao dia 15 de setembro de cada ano, podendo, no entanto, ser efetuada a qualquer altura no decorrer do ano letivo.

2 - A candidatura deverá ser renovada no início de cada ano letivo.

3 - Não sendo os documentos para a candidatura e para a renovação entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio só será atribuído a partir da data da instrução do processo nos termos definidos no artigo 8.º e sem efeitos retroativos.

Artigo 10.º

Apreciação das Candidaturas

Analisada a instrução do pedido, os serviços municipais procedem à apreciação da candidatura com vista à admissão ou não admissão.

Artigo 11.º

Modalidade e Atribuição de Apoio

1 - O apoio à frequência de creche, jardim de infância ou de ensino pré-escolar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT