Regulamento n.º 588/2019

Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 588/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Arruda dos Vinhos.

Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Arruda dos Vinhos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Arruda dos Vinhos

Nota justificativa

O comércio tradicional tem vindo a desempenhar, ao longo da história, um papel essencial e relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando, com frequência, traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes.

A existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadoras de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é, hoje, não só um imperativo como também uma excelente oportunidade de valorização de recursos endógenos, que enriquecem a malha urbana.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais. As entidades reconhecidas passam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados.

Não se exclui a possibilidade de existirem custos de operação para o Município, decorrentes do presente Regulamento e do apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. Por outro lado, prevêem-se benefícios de natureza financeira e imaterial, não quantificáveis, em virtude quer do incremento da dinâmica da economia local, quer da valorização do património histórico e cultural, contribuindo para uma maior atratividade do território como destino turístico bem como de outras, em consequência da valorização das cadeias de valor de incorporação local.

Assim, foram propostas pequenas alterações em relação ao Projeto de Regulamento aprovado na reunião de Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018.

Preâmbulo

O presente regulamento dá cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelecendo o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicitação do procedimento de elaboração do projeto de Regulamento, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do projeto...

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