Regulamento n.º 586/2016

Data de publicação14 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior Náutica Infante D. Henrique

Regulamento n.º 586/2016

Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 18 de abril de 2016, foi aprovada a alteração do Regulamento n.º 187/2014, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 91 de 13 de maio de 2014, que é agora republicado.

Regulamento de Prestação de Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique - ENIDH (Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de Agosto, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) e de acordo com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), são atribuições da ENIDH, no âmbito da transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, a prestação de serviços à comunidade adequados à natureza e missão da Instituição com qualidade científica e técnica, nomeadamente: a formação especializada para os setores marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins; a realização de cursos de qualificação, especialização, atualização, reciclagem e de reconversão profissional, em articulação com os setores das atividades económicas; o estabelecimento de interfaces com o exterior que permitam uma prestação de serviços eficaz e de qualidade; a divulgação do conhecimento técnico-científico relacionado com a missão da ENIDH; a promoção e a apresentação de projetos aos programas de financiamento nacionais e estrangeiros de interesse e em articulação com a comunidade.

Estes serviços e atividades prestados pela ENIDH são assegurados pelos seus colaboradores, vinculados à Instituição, sendo desejável, estimulante e legítimo, nas condições plasmadas no presente Regulamento e na Lei, a perceção de remuneração adicional suportada pela receita própria que estas atividades geram para a ENIDH, pressuposto e requisito sine qua non destes serviços e atividades.

Em conformidade e no sentido de estabelecer as regras relativas à prestação de serviço à comunidade/exterior, o Conselho de Gestão da ENIDH, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, alínea k), dos Estatutos da ENIDH, aprova a revisão do Regulamento de Prestação de Serviços nos termos seguintes:

1.º

Definição e âmbito

1 - O conjunto de atividades e projetos solicitados por entidades externas à ENIDH ou a estas destinados que envolvam recursos humanos, materiais e capacidade instalada da ENIDH para os setores marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins adequados à natureza e missão da Instituição são, para efeitos do presente Regulamento, prestação de serviços à comunidade.

2 - São, nomeadamente, prestação de serviços à comunidade:

a) Formação especializada para os setores marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins;

b) Realização, em articulação com os...

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