Regulamento n.º 583/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Belmonte

Regulamento n.º 583/2016

Dr. António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Assembleia Municipal de Belmonte, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2016, aprovou o Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais Económicas de Interesse Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 17 de setembro de 2015, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o projeto de revisão do Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso n.º 15088/2015, publicado no Diário da República Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, bem como de publicação no sítio de internet do Município e mediante Editais publicitados nos lugares de estilo.

O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-belmonte.pt, bem como no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Belmonte.

29 de abril de 2016. - O Presidente do Município de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais Económicas de Interesse Municipal

Nota Justificativa

O Município de Belmonte tem entendido como de interesse municipal as iniciativas empresariais de natureza económica que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, assumindo a função de facilitador da sua atuação.

Existe, no entanto, a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Belmonte, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado que contribua para a criação de novos postos de trabalho, apostando na qualificação profissional, na inovação e nas novas tecnologias.

Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea m), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos, previstas na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.

Pretende-se com este Regulamento definir medidas e mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no Concelho de Belmonte, assim contribuindo para a modernização do tecido empresarial do Concelho, para a fixação de população, sobretudo jovens e, de um modo global, para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população residente.

Neste contexto, e de acordo com o Anexo da Lei 75/2013, de 12/09, importa sistematizar, de acordo com regras claras e transparentes para todos aqueles que delas possam beneficiar, as formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as formas e regras do apoio a conceder a iniciativas empresariais económicas de interesse municipal desenvolvidas no Concelho de Belmonte.

Artigo 2.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

1 - São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais económicas que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caráter agrícola, comercial, industrial e turística que cumulativamente reúnam os seguintes pressupostos:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;

b) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;

c) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local;

d) Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;

e) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e ou o aumento da sua qualificação;

f) Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:

i) na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

ii) na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

iii) na inovação de processo organizacional e de marketing;

iv) no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.

3 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:

a) Sociedades sob qualquer forma;

b) Empresários em nome individual;

c) Cooperativas;

d) Associações sem fins lucrativos;

e) Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.

4 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho de Belmonte, sendo no entanto condição preferencial.

Artigo 3.º

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