Regulamento n.º 582/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 582/2018

Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo

Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro da Educação, Juventude e Ambiente, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, realizada em 16 de agosto de 2018, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudo, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 17 de maio e 27 de julho de 2018, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Preâmbulo

O Município de Câmara de Lobos, no âmbito das suas atribuições e competências, assumiu o apoio à Educação como um dos pilares base de desenvolvimento económico, social e cultural, visando, assim, promover o ensino e incentivar os jovens ao prosseguimento de estudos e formação, após a escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior reveste particular importância para a valorização do capital humano e desenvolvimento sustentável do território.

Procurando dar continuidade às prioridades que têm vindo a ser definidas pelo Município, nos últimos anos, no âmbito do desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes residentes no Concelho, com o objetivo de garantir a igualdade de acesso ao ensino superior e contribuir para o desenvolvimento e elevação cultural de Câmara de Lobos.

Nesta linha, considerando que cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e a ação social, e que, a Câmara Municipal pretende, ainda, promover o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Constituição da República, segundo o qual os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente, no ensino, na formação profissional e na cultura, é criado o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo que visa o apoio pecuniário a estudantes do ensino superior, residentes no concelho de Câmara de Lobos.

Assim, no âmbito das atribuições anteriormente referidas, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, e de acordo com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da competência definida nos artigos, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o presente regulamento, tendo presente que:

Em reunião de 16 de abril de 2018, a Câmara Municipal aprovou dar início ao procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo, publicitando no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, no Boletim Municipal, Juntas de Freguesia do concelho e Placard da Câmara Municipal, para constituição de interessados e apresentação de contributos, tendo o respetivo prazo decorrido entre 17 de abril e 23 de abril do mesmo ano, nos termos do artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;

Em reunião de 17 de maio 2018, a Câmara Municipal aprovou submeter o referido projeto de regulamento a discussão pública, por um período de 30 dias, com início em 18 de maio e termo em 29 de junho do mesmo ano, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Lei habilitante

Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

2 - Para efeitos do presente regulamento considera-se ensino superior os cursos do 1.º e/ou 2.º ciclo de estudos do ensino universitário ou do ensino politécnico.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem ser candidatos a bolsas, nos termos do presente regulamento, estudantes matriculados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura ao abrigo do presente regulamento.

2 - Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos e, quando recenseados, eleitores inscritos neste Concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Bolsa de estudo - Prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedido pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção de:

i) Licenciatura;

ii) Mestrado;

iii) Mestrado Integrado.

b) Estabelecimento de ensino superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e mestrado;

c) Graus académicos - Licenciatura, mestrado (integrado ou não);

d) Agregado familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum, nomeadamente:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como...

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