Regulamento n.º 577/2019
Data de publicação | 22 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tondela |
Regulamento n.º 577/2019
Sumário: Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 21 de junho de 2019 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2019, foi aprovado a alteração ao Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela, que ora se republica.
26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela
Nota justificativa
As velharias e as antiguidades são elementos representativos do passado, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um maior número de interessados. Através da organização desta Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo pretende-se promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar o colecionismo, aumentar a oferta cultural e por sua vez o número de visitantes à cidade de Tondela e região envolvente.
Tendo decorrido o prazo de 30 dias de consulta pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e não tendo sido apresentada qualquer sugestão, submeteu-se novamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Tondela a sua aprovação, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e classificação
1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
2 - A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela é uma feira que se destina a promover a venda e ou troca de antiguidades, velharias e artigos de coleção, designadamente:
Filatelia;
Livros;
Numismática;
Porcelanas;
Artigos de Ourivesaria;
Pinturas;
Tapeçarias;
Móveis;
Peças Decorativas;
Arte Sacra;
Discos em vinil e cassetes;
Outros artigos que a organização entenda que se enquadrem no âmbito desta Feira.
3 - Não será permitida a venda ou troca de produtos alimentares, animais vivos ou mortos, medicamentos, combustíveis, materiais de construção, materiais explosivos e detonantes, sucata, artigos novos, artigos cuja proveniência lícita não possa ser devidamente comprovada e que não se enquadrem no objeto da feira.
4 - A decisão de venda ou troca de algum artigo não designado neste regulamento fica à consideração da organização.
Artigo 3.º
Competência
A gestão e administração da Feira é da competência do Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela.
Artigo 4.º
Localização e...
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