Regulamento n.º 577/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 577/2019

Sumário: Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 21 de junho de 2019 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2019, foi aprovado a alteração ao Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela, que ora se republica.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela

Nota justificativa

As velharias e as antiguidades são elementos representativos do passado, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um maior número de interessados. Através da organização desta Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo pretende-se promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar o colecionismo, aumentar a oferta cultural e por sua vez o número de visitantes à cidade de Tondela e região envolvente.

Tendo decorrido o prazo de 30 dias de consulta pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e não tendo sido apresentada qualquer sugestão, submeteu-se novamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Tondela a sua aprovação, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e classificação

1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.

2 - A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela é uma feira que se destina a promover a venda e ou troca de antiguidades, velharias e artigos de coleção, designadamente:

Filatelia;

Livros;

Numismática;

Porcelanas;

Artigos de Ourivesaria;

Pinturas;

Tapeçarias;

Móveis;

Peças Decorativas;

Arte Sacra;

Discos em vinil e cassetes;

Outros artigos que a organização entenda que se enquadrem no âmbito desta Feira.

3 - Não será permitida a venda ou troca de produtos alimentares, animais vivos ou mortos, medicamentos, combustíveis, materiais de construção, materiais explosivos e detonantes, sucata, artigos novos, artigos cuja proveniência lícita não possa ser devidamente comprovada e que não se enquadrem no objeto da feira.

4 - A decisão de venda ou troca de algum artigo não designado neste regulamento fica à consideração da organização.

Artigo 3.º

Competência

A gestão e administração da Feira é da competência do Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela.

Artigo 4.º

Localização e...

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