Regulamento n.º 577/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 577/2018

Nos termos dos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2018, pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, e de acordo com a deliberação n.º 219/CG/2018 de 25 de junho do Conselho Geral da Universidade da Madeira, foi aprovada a presente alteração ao Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à alteração do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho de 2013, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 509/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de novembro de 2014, alterado pela Declaração de Retificação n.º 1182/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2014.

Capítulo II

Alteração ao Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira

Artigo 2.º

Alterações

Os artigos 4.º, 7.º, 10.º e Anexo do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

São Unidades de Apoio à Reitoria:

a)...

b)...

c) Gabinete de Comunicação e Marketing;

d)...

e)...

Artigo 7.º

Gabinete de Comunicação e Marketing

1 - O Gabinete de Comunicação e Marketing exerce as suas competências nos domínios da imagem e relações públicas da Universidade.

2 - Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete:

a)...

b) Executar a política de comunicação e marketing da UMa;

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h) Apoiar a organização de eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas da Universidade;

i)...

j)...

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m)].

3 - O Gabinete de Comunicação e Marketing funciona na dependência direta de um Vice-Reitor a designar e é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A Unidade de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.

7 - (Anterior n.º 6.)

ANEXO

Organigrama

(ver documento original)

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3 de agosto de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

311588066

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