Regulamento n.º 575/2018

Data de publicação24 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Regulamento n.º 575/2018

Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com Atividade na Área Social

Preâmbulo

O Município, no âmbito das suas atribuições e competências, consagradas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, tem como principal objetivo, promover e apoiar a realização de iniciativas que assegurem um acesso efetivo a serviços que contribuam para uma melhoria significativa das condições de vida, em especial para aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.

A prossecução desse objetivo desempenha especial relevância quando alcançado através do estabelecimento de parcerias com instituições com trabalho reconhecido na sociedade.

O Município, conhecedor da realidade face à proximidade da respetiva população, pretende criar instrumentos socialmente ajustados a fim de assegurar a correta e justa atribuição dos apoios financeiros a entidades que, na sua área territorial, prossigam atividades de manifesto interesse público, ou que promovam atividades de natureza social que beneficiem os munícipes de Olhão.

O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer regras sobre a atribuição de apoios financeiros, na área social, tendo em consideração a efetiva prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade, da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência e o rigor financeiro.

Trata-se de um mecanismo estratégico inovador assente na cooperação e articulação entre entidades, que visa regulamentar a forma como os apoios passam a ser prestados às Instituições sem fins lucrativos que integrem o Conselho Local de Ação Social de Olhão da Rede Social.

O Programa de Atribuição de Apoios Financeiros do Município de Olhão é composto por 4 medidas dirigidas às instituições:

I. Apoio à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de natureza social;

II. Apoio à criação ou remodelação de respostas de natureza social;

III. Apoio à prestação de serviços ou cuidados a munícipes em situação de carência económica;

IV. Apoio à prestação de serviços ou cuidados a munícipes em situação de emergência social ou crise.

Assim, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi realizada a necessária nota justificativa fundamentada, onde se encontra realizada a ponderação dos custos e benefícios inerentes à aplicação do presente Programa, a qual consta do Anexo I deste documento.

O projeto de Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com Atividade na Área Social foi sujeito a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Olhão na atribuição de apoios financeiros às diversas entidades e organismos legalmente constituídos e que prossigam fins de interesse público municipal designadamente, Associações sem Fins Lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras que exerçam a sua atividade na área social.

Artigo 3.º

Objetivo

A atribuição de apoios financeiros visa promover o desenvolvimento de projetos ou ações concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cuja necessidade se encontre diagnosticada nos documentos de planeamento da Rede Social de Olhão.

CAPÍTULO II

Apoio, condições de acesso e publicitação

Artigo 4.º

Natureza do apoio

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento têm caráter financeiro.

2 - Os apoios serão atribuídos de acordo com a disponibilidade orçamental do Município, consoante o valor fixado pela Câmara Municipal de Olhão, sob proposta do Presidente ou Vereador/a com competência delegada na área, em data anterior ao período de apresentação dos pedidos de apoio.

3 - Cada entidade apenas poderá candidatar-se a um apoio de cada vez, não sendo possível outras candidaturas pela mesma entidade enquanto o apoio do Município se mantiver.

4 - Não são abrangidas as despesas com remuneração de pessoal e funcionamento.

Artigo 5.º

Tipo de apoio

1 - Para tipificação dos apoios previstos, são definidas as seguintes medidas:

a) Medida 1 - Apoio à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de natureza social;

b) Medida 2 - Apoio a projetos de criação ou remodelação de respostas de natureza social;

c) Medida 3 - Apoio à prestação de serviços ou cuidados a munícipes em situação de carência económica, sendo esta considerada quando se verificar que o rendimento mensal per capita do agregado familiar do munícipe não excede o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;

d) Medida 4 - Apoio à prestação de serviços ou cuidados a munícipes em situação de emergência social ou crise, sendo esta assim considerada quando os munícipes se encontrarem sinalizados, como tal, por organismos com competência na matéria, nomeadamente o Instituto de Segurança Social.

2 - Para efeitos da alínea c), o rendimento mensal per capita (RMPC) é o quantitativo que resultar da subtração ao rendimento mensal líquido (RML) das despesas mensais com habitação (DMH) dividido pelo número de elementos do agregado familiar (N), que se traduz na seguinte fórmula de cálculo:

RMPC = (RML - DMH)/N.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

b) Sede Social no Concelho ou, não a possuindo, que aqui promovam atividades de interesse municipal, ou que beneficiem munícipes do concelho de Olhão;

c) Situação regularizada relativamente a dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, Município e às Empresas Municipais de Olhão. A verificação da condição respeitante ao Município e Empresas Municipais é efetuada diretamente pelos serviços do Município;

d) Integrar o Conselho Local de Ação Social de Olhão da Rede Social.

Artigo 7.º

Sujeição ao Regime de Contratação Pública

Todas as entidades maioritariamente financiadas pelas entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos revisto pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovado em anexo e retificado através da Declaração de retificação n.º 36-A/2017, de 30-10-2017 ou por outros organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades, ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de metade do seu número, sido designados por essas entidades, ficam obrigadas a cumprir...

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