Regulamento n.º 575/2017

Data de publicação26 Outubro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 575/2017

Nuno Francisco Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal proferida em sessão realizada no dia 27 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada no dia 5 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, o qual foi precedido de consulta pública.

O presente entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.

27 de setembro de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.

Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking

Preâmbulo

A mobiCascais é uma iniciativa que tem por fim aumentar a mobilidade sustentável no Concelho de Cascais, com ganhos de eficiência para os Utilizadores e para o ambiente.

No âmbito da referida iniciativa, o Município de Cascais, através da Cascais Próxima, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, como alternativa ou complemento aos modos de transporte instalados, o que fará, designadamente, mediante a disponibilização de bicicletas convencionais (sem motor elétrico) e elétricas para utilização pública, podendo o respetivo uso ser individual ou partilhado, e, bem assim, através da permissão da utilização das infraestruturas de parqueamento e das de carregamento das bicicletas elétricas para estacionamento e carregamento de bicicletas da propriedade de particulares.

Nessa medida, justifica-se a aprovação de um regulamento que defina as regras a que deve obedecer a utilização das bicicletas e infraestruturas acima referidas.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a essa exigência, acentua-se, desde logo, que as bicicletas e as infraestruturas para o seu parqueamento ficarão a custo zero, fruto de parcerias com empresas privadas e que se estima que os custos da prestação do serviço sejam suportados pelos preços a pagar pela respetiva utilização.

No que concerne aos benefícios, salienta-se que se trata de um serviço que irá contribuir para melhorar a mobilidade no Concelho, na medida em que irá concorrer para a redução da circulação automóvel, que trará ganhos para a saúde pública, pelo exercício físico que promove e consequente bem-estar dos seus Utilizadores, que contribuirá para a diminuição das emissões de gases poluentes, com consequências ao nível da melhoria da qualidade do ar, e que também concorrerá para a diminuição do ruído.

Assim, após submeter o respetivo projeto a consulta pública pelo prazo de 30 dias, Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 27 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 5 de junho de 2017, ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir as regras de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking que integram a iniciativa mobiCascais.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, adotam-se as seguintes definições:

a) Bike Sharing - Serviço de aluguer de bicicletas convencionais (sem motor elétrico) e elétricas para utilização pública;

b) Bike Parking - Serviço de disponibilização das infraestruturas de parqueamento das bicicletas e de carregamento de baterias das bicicletas elétricas para estacionamento e carregamento de bicicletas da propriedade de particulares;

c) Bicas - As bicicletas convencionais (sem motor) e as bicicletas elétricas utilizadas no âmbito do serviço de Bike Sharing;

d) Docas - Infraestruturas destinadas ao parqueamento e carregamento elétrico de baterias das Bicas e de bicicletas de particulares;

e) Totens - Estruturas informativas existentes junto das Docas;

f) Entidade Gestora dos Serviços - Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, que é a entidade proprietária das Bicas e Docas, sendo também responsável pela gestão dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;

g) Aplicação móvel mobiCascais - Aplicação para telemóvel destinada à utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking;

h) Portal mobiCascais.pt - Sítio na Internet destinado à utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking;

i) Centro de Operações de Mobilidade de Cascais - Local físico onde é possível visualizar a localização das Bicas;

j) Utilizador - Pessoa singular ou coletiva que recorra aos serviços de Bike Sharing ou de Bike Parking;

k) Cartão de Utilizador NFC - Cartão dotado da tecnologia de comunicação Near Field Communication, que permite a utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking mediante a sua simples aproximação às Docas;

l) Custo de recuperação economicamente aceitável (BER "beyond economic repair") - Aquele que não excede 80 % do custo da Bica nova;

m) Preço de substituição das Bicas em função do respetivo tipo:

a. Bica Tipo "A" tem o custo de substituição de (euro) 595,00;

[A imagem da Bica Tipo "A", que aqui se dá por reproduzida, consta do sítio na Internet com o endereço http://www.cm-cascais.pt/empresa-municipal/cascais-proxima]

b. Bica Tipo "B" tem o custo de substituição de (euro) 250,00;

[A imagem da Bica Tipo "B", que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT