Regulamento n.º 574/2019

Data de publicação19 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 574/2019

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 12, realizada em 18 de junho de 2019, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2019, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e que seguidamente se transcreve:

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa

A cooperação descentralizada, se devidamente integrada numa estratégia global de relações exteriores do Estado, constitui uma importante mais-valia na formulação e nos resultados da Política Externa.

Desde a década de 80 do século XX que o Município procura desenvolver relações de cooperação, com especial destaque para as que tem estabelecido com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).

Neste âmbito, o Município de Oeiras celebrou diversos acordos de geminação e protocolos de cooperação com municípios e governos regionais dos PALOP.

Os resultados das ações empreendidas pelo Município de Oeiras são notórios em sectores tão distintos como a melhoria dos equipamentos e infraestruturas públicas e a capacitação dos recursos humanos da administração pública dos PALOP.

Todavia, os protocolos celebrados pelo Município na área da educação, especificamente para a atribuição de bolsas de estudo e outros apoios que permitam aos jovens oriundos dos PALOP frequentar o ensino superior em Portugal, necessitavam de ser atualizados e uniformizados de forma a adaptarem-se às alterações legislativas ocorridas nesta matéria, tendo-se optado pela redação de um regulamento.

Assim, nos termos conjugados do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e p) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprova, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais, elabora-se o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto, âmbito de aplicação, definições e princípios

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição de bolsas de estudo e apoios complementares a estudantes que ingressem no ensino superior em Portugal e sejam nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa que residam em cidades e/ou regiões autónomas cujos municípios e/ou governos regionais tenham estabelecido acordos de geminação ou protocolos de cooperação para a atribuição de bolsas de estudo com o Município de Oeiras e ingressem em ciclos de estudos que confiram o grau de licenciado ou mestre.

2 - Podem candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo e apoios complementares os estudantes que ingressem em instituições do ensino superior público, particular ou cooperativo, reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Educação.

3 - Para efeitos do número anterior, estão abrangidas todas as instituições de ensino superior público especial, nomeadamente instituições do ensino superior militar ou policial, bem como os estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades religiosas.

4 - No caso das instituições de ensino superior previstas nos números anteriores que não tenham natureza pública, encontram-se unicamente abrangidas as que estejam instaladas no concelho de Oeiras.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa de estudo» o apoio financeiro destinado à subvenção dos encargos diretos com a frequência de um curso superior;

b) «Apoios Complementares» os apoios financeiros ou patrimoniais, acessórios à Bolsa de estudo, que contribuem indiretamente para a frequência de um curso superior.

Artigo 4.º

Princípios

A atribuição das bolsas de estudo e apoios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT