Regulamento n.º 573/2018

Data de publicação22 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 573/2018

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2018, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento com as Normas de Funcionamento e de Reserva da Casa dos Bernardos, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento com as Normas de Funcionamento e de Reserva da Casa dos Bernardos

Preâmbulo

A Casa dos Bernardos trata-se de uma edificação construída em alvenaria tradicional, com uma localização bem planeada (protegida do norte, voltada a sul e dominando toda a produtiva veiga de Campos Abades), situandose na União de Freguesias de Chorense e Monte, a 10 quilómetros da sede do concelho de Terras de Bouro.

Em 1977, a Câmara Municipal, atendendo ao interesse histórico e cultural da mesma adquiriu-a a fim de a recuperar e destinar a fins didáticos e turísticos, tendo posteriormente procedido à sua recuperação reconvertendoa num equipamento de turismo em espaço rural, pelo facto de a mesma possuir características de enquadramento arquitetónico ímpares na região e as condições necessárias para a sua reconversão neste tipo de oferta turística.

A Casa dos Bernardos proporciona aos visitantes a possibilidade de desfrutarem da tranquilidade da montanha, da pureza dos ares e da água, da possibilidade de realizar excelentes passeios a pé, a cavalo, de bicicleta ou de carro de contactarem com importantes vestígios arqueológicos (mamoas - covas da moura, castros), fojos do lobo, miradouros, caminhos dos peregrinos (S. Bento da Porta Aberta e Senhora da Abadia), da proximidade do Parque Nacional da Peneda-Gerês, da via romana (Geira) que ligava Braga a Astorga, de uma fauna e flora autóctones da região.

Apesar deste equipamento turístico municipal se encontrar em pleno funcionamento há já vários anos, não dispunha até então de um instrumento normativo de regulação, disciplina e funcionamento, que importa disponibilizar.

Deste modo, assume o Município de Terras de Bouro um instrumento regulador e orientador que permita uniformizar os critérios organizacionais de funcionamento daquele equipamento municipal, que possibilitará trazer melhores garantias de utilização aos clientes.

Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento com as Normas de Funcionamento e de Reserva da Casa dos Bernardos, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 21 de junho de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2018, aprovaram o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

As...

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