Regulamento n.º 573/2017
Data de publicação | 25 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oeiras |
Regulamento n.º 573/2017
Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, licenciado em Gestão, presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 3, realizada em 03 de julho de 2017, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 31 de maio de 2017, o Regulamento do Arquivo Municipal de Oeiras e que seguidamente se transcreve:
Regulamento do Arquivo Municipal de Oeiras
Preâmbulo
Nota Justificativa
No dia-a-dia de qualquer organização é produzido um elevado volume de informação que implica uma ação consertada tendo em vista a sua efetiva gestão. O Município de Oeiras não é exceção. A autarquia é responsável pelo controlo eficiente e sistemático da produção, receção, manutenção, utilização e destino dos documentos administrativos, no sentido de constituir e manter prova e informação sobre as suas atividades e transações, para além de controlar a produção, organização e gestão integrada dos sistemas de informação existentes na Câmara Municipal de Oeiras.
Neste contexto, é de toda a importância que exista um regulamento do Arquivo Municipal que defina procedimentos administrativos e técnicos necessários à conservação, proteção, valorização e divulgação da informação e documentação da Câmara Municipal de Oeiras.
A definição e o cumprimento de normas transversais e comuns a todos os serviços são fundamentais para uma correta gestão da informação, desde o momento da sua produção ao seu arquivamento, comunicação e preservação, no sentido de imprimir alguma disciplina e coerência na atuação da autarquia nestas matérias.
O presente Regulamento pretende promover uma correta e eficaz gestão da informação municipal, que conduzirá a uma maior agilidade na tomada de decisão e a um consequente aumento da celeridade na resposta ao Munícipe.
Peça importante na simplificação administrativa e consequente rentabilização de recursos, proporciona ainda uma evidente redução de custos decorrentes de uma progressiva otimização e desmaterialização de procedimentos.
No cumprimento do estipulado pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poderes aos municípios para aprovarem os seus regulamentos, possibilitando o ajustamento de algumas regras gerais, consignadas na legislação superior, às especificidades da organização municipal e tendo em conta a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e tendo em consideração a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que estabelece o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos, o Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de janeiro e disposto na Portaria n.º 412/ 2001 de 17 de abril, com a alteração do anexo n.º 1 aprovada pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro, que lhe conferem a integração na política arquivística nacional e na prática de gestão documental das autarquias.
Em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação, na íntegra, em Boletim Municipal e na Internet, no sítio institucional do Município o qual, será submetido à respetiva aprovação da Assembleia Municipal de Oeiras.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da mesma lei, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro e da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação e objeto
O presente regulamento define, com base na legislação em vigor, as normas de funcionamento do Arquivo Municipal de Oeiras, de ora em diante designado por Arquivo.
Artigo 3.º
Enquadramento orgânico
O Arquivo é da responsabilidade da unidade orgânica definida pelo Regulamento Orgânico do Município de Oeiras.
Capítulo II
Constituição e Atribuições
Artigo 4.º
Constituição
1 - O Arquivo é constituído pela documentação produzida e recebida pelo Município, no desenrolar da sua atividade, independentemente do seu suporte ou formato.
2 - É constituído, ainda, por documentação e informação recolhida pelo seu valor informacional e histórico, com relevância para o Concelho e para a construção da sua memória futura.
Artigo 5.º
Atribuições
1 - Ao Arquivo compete a gestão do ciclo de vida da informação e dos documentos produzidos e recebidos pelo Município, com vista à sua...
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