Regulamento n.º 572/2017

Data de publicação25 Outubro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cinfães

Regulamento n.º 572/2017

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 415/2017, no Diário da República, 2.ª série n.º 113, de 12 de junho de 2017, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

12 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enf.º

Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais

O acesso a uma habitação condigna é um direito que assiste a toda a mulher, homem, jovem e criança, e é essencial para se alcançar a realização da vida humana para lá da simples sobrevivência. As deficientes condições de habitabilidade ocupam um lugar central entre os fatores mais ou menos diretos de vulnerabilidade dos indivíduos e das famílias em situação de pobreza e exclusão social.

A habitação é uma necessidade primária e preenche as necessidades físicas ao proporcionar segurança e abrigo face às condições climatéricas, também engloba as necessidades psicológicas ao permitir um sentido de espaço pessoal e privado, e ainda as necessidades sociais, na medida em que proporciona uma área e um espaço comum para a família, a unidade base da sociedade.

No município de Cinfães, existem famílias a viver em condições habitacionais precárias que, por motivos de ordem socioeconómica, muito dificilmente conseguem ultrapassar essa situação de forma autónoma.

Dada a escassez de respostas para este tipo de situações, a Câmara Municipal, considerando o quadro legal das suas atribuições, não pode ficar alheio a esta problemática, cabendo-lhe tomar as medidas adequadas com vista a minorar tais situações, contribuindo para a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias.

Considerando que, nos termos da alínea v) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, nas condições constantes de regulamento municipal, elabora-se o presente com vista a estabelecer os procedimentos necessários ao acesso ao apoio material, dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Cinfães elaborou e aprovou, um projeto de Regulamento, em reunião ordinária de 18 de agosto de 2016 que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação, tendo sido apresentadas sugestões que motivaram a elaboração de um novo projeto de regulamento, que após aprovação pelo órgão executivo em reunião ordinária do dia 18 de maio de 2017, foi novamente submetido a consulta pública, nos termos do art. 101.º do Código do Procedimento Administrativo e publicado em edital n.º 415/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 113/2017, no dia 12 de junho. Decorridos os trinta dias de discussão pública e não tendo sido apresentadas sugestões ao novo projeto de regulamento a Câmara Municipal na reunião de 3 de agosto de 2017 deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Cinfães na sessão ordinária de 18 de setembro de 2017.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional, visando a melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município, bem como a melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes.

2 - O presente regulamento visa a...

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