Regulamento n.º 571/2019

Data de publicação18 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amarante

Regulamento n.º 571/2019

Sumário: Regulamento da Universidade Sénior de Amarante.

Regulamento da Universidade Sénior de Amarante

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 30/04/2019, por proposta da Câmara Municipal de 02/04/2019, deliberou aprovar, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento da Universidade Sénior de Amarante, que a seguir se publicita.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.

21 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

Regulamento da Universidade Sénior de Amarante

Nota Justificativa

Nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea e) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do Património, Cultura e Ciência.

Na prossecução dessas atribuições, é competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O projeto «Universidade Sénior de Amarante» conjuga as disciplinas formativas com atividades culturais promotoras da sociabilidade entre pares e entre gerações, tendo em vista promover a quebra do isolamento social e dar uma vivência mais completa e uma melhor qualidade de vida aos munícipes, a aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento ativo, o bem-estar físico, mental e cultural, combater o isolamento social e cultural e fomentar hábitos de vida saudáveis dos seniores inscritos, e teve um excelente acolhimento por parte dos munícipes.

O Município de Amarante, consciente e atento à realidade social e demográfica do concelho, reconhecendo a mais-valia deste projeto, que tem contribuído ao longo dos últimos anos para a dinamização social e cultural de uma faixa populacional considerável do concelho de modo a promover um envelhecimento ativo, e atendendo à maturidade atingida pelo Projeto «Universidade Sénior de Amarante», pretende agora estabelecer, de forma consolidada, as respetivas regras de funcionamento, e os direitos e deveres quer do Município, enquanto entidade gestora, quer dos voluntários que se associem ao projeto, quer dos próprios utentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea d), conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi elaborado o Regulamento da Universidade Sénior de Amarante submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alíneas d), conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - A Universidade Sénior de Amarante é um projeto socioeducativo e cultural gerido pelo Município de Amarante, com sede na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante.

3 - A Universidade Sénior de Amarante é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) - Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005.

Artigo 2.º

Objetivos

A Universidade Sénior de Amarante estabelece como principais objetivos:

a) Oferecer aos seniores um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b) Promover o envelhecimento ativo e a aquisição/desenvolvimento de saberes numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;

c) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados, com enfoque na prática da andragogia;

d) Desenvolver...

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