Regulamento n.º 569/2019

Data de publicação18 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Regulamento n.º 569/2019

Sumário: Regulamento do Mestrado em Métodos Analíticos Avançados.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de junho de 2019, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 197/2011/AL03 e com data de registo de 11/06/2019. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º 367/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2018, com as devidas alterações.

24 de junho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Pedro Manuel Saraiva.

Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Métodos Analíticos Avançados

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, NOVA Information Management School, doravante designado por NOVA IMS, confere o grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados.

Artigo 2.º

Objetivos específicos do ciclo de estudos

Este ciclo de estudos visa formar especialistas/investigadores com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível:

a) Das necessidades da organização relativamente a informação para suporte à decisão;

b) Dos paradigmas e tecnologias atualmente utilizados na gestão de informação;

c) Dos processos e ferramentas utilizados na organização, acesso e disponibilização da informação no contexto empresarial;

d) Das metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e análise de informação, para reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

e) Da compreensão da relevância das metodologias de gestão de informação para o sucesso empresarial e familiaridade com as bases científicas da gestão de informação;

f) Da compreensão das ferramentas analíticas resultantes da confluência da estatística e da computação, bem como das suas múltiplas aplicações na criação de valor;

g) Dos conhecimentos que constituam a base de desenvolvimentos e aplicações originais no âmbito da gestão de informação e em particular dos sistemas de apoio à decisão;

h) Da aplicação dos conhecimentos na resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados e multidisciplinares no âmbito dos processos analíticos;

i) Da capacidade para integrar conhecimentos, lidar com situações complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta;

j) Da capacidade para comunicar as suas conclusões e conhecimentos de uma forma clara;

k) Das competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo autónomo.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Métodos Analíticos Avançados tem como área científica predominante as Tecnologias e Sistemas de Informação.

Artigo 4.º

Condições específicas de ingresso

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados devem ser titulares de um 1.º ciclo ou graus equivalentes, em áreas afins, obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - Serão aceites, condicionadas à obtenção do grau de licenciado, as candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições devem posteriormente apresentar uma certidão com as classificações de todas as unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e o respetivo plano de estudos.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e de seriação

Os candidatos serão seriados e selecionados tendo em conta os seguintes critérios:

Classificação do grau académico de que são titulares, currículo académico e científico, currículo profissional e eventual entrevista.

Artigo 6.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

A matrícula e a inscrição no ciclo de estudos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS com uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, com uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 ECTS e correspondente aos 2 primeiros semestres do ciclo de estudos;

b) A elaboração de uma dissertação original de natureza científica/ trabalho de projeto/estágio, objeto de relatório final especialmente produzidos para este fim, aos quais correspondem 60 ECTS, realizados durante o 3.º e 4.º semestres.

Artigo 8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos figuram em anexo.

Artigo 9.º

Processo de creditação

A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares...

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