Regulamento n.º 568/2017

Data de publicação20 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Ave

Regulamento n.º 568/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave, em reunião realizada a 31 de julho de 2017, aprovou a alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento da Comunidade Intermunicipal do Ave.

Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e legislação aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal do Ave é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM do Ave, criada ao abrigo do disposto na Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto.

2 - A CIM do Ave rege-se pelo disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Nos termos da Lei e dos respetivos Estatutos, a CIM do Ave, através dos órgãos e serviços que a constituem, prossegue os seguintes fins públicos:

a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;

b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;

d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.

2 - A Comunidade assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.

3 - A Comunidade assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;

e) Segurança e proteção civil;

f) Mobilidade e transportes;

g) Redes de equipamentos públicos;

h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;

i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

4 - Cabe igualmente à CIM do Ave designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

5 - Para assegurar a realização das suas atribuições a Comunidade poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:

a) Criar e explorar serviços próprios;

b) Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;

c) Associar -se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativas;

d) Constituir empresas intermunicipais;

e) Concessionar a gestão e exploração de serviços.

Artigo 4.º

Princípios de Funcionamento dos Serviços

O funcionamento dos Serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM do Ave, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e pelos Estatutos da CIM do Ave, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos da CIM do Ave;

b) Gestão flexível, baseada em princípios técnico-administrativos de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) Racionalização de recursos;

d) Articulação e cooperação entre os serviços;

e) Participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 5.º

Do Planeamento, Programação e Controlo

1 - A atividade dos serviços deverá ser referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da CIM do Ave.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM do Ave na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, Orçamento, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 6.º

Da Coordenação

1 - As atividades dos serviços da CIM do Ave são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.

2 - As atividades dos serviços da CIM do Ave, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.

3 - Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

4 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 7.º

Competências Específicas do Secretariado Intermunicipal no âmbito da Direção dos Serviços

1 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal a gestão corrente dos assuntos da CIM do Ave bem como a direção dos seus Serviços.

2 - No âmbito da Direção dos Serviços, constituem poderes do Secretariado Executivo Intermunicipal:

a) O poder disciplinar, até à proposta de sanção;

b) A avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;

c) O Recrutamento de Pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.

Artigo 8.º

Da Delegação de Poderes e Competências

1 - O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.

2 - O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá, ainda, subdelegar as compete que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

3 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

CAPÍTULO II

Da Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 9.º

Estrutura e Organização

1 - Para prossecução das suas atribuições a CIM do Ave adota uma estrutura do tipo matricial, flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.

2 - A estrutura matricial é constituída por duas Unidades Orgânicas:

a) Unidade Administrativa e Financeira, doravante também designada (UAF);

b) Unidade de Planeamento Estratégico, doravante também designada (UPE).

3 - Cada Unidade Orgânica é gerida por um Chefe de Equipa Multidisciplinar que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.

4 - A designação dos Chefes das Equipas Multidisciplinares das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2 é feita de entre efetivos do Serviço, com base na mobilidade funcional, devidamente fundamentada e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado.

5 - Os chefes das equipas multidisciplinares da UAF e da UPE têm estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com direito a despesas de representação.

6 - Aos Chefes das Equipas Multidisciplinares da UAF e da UPE são atribuídas as funções de coordenação e controlo das unidades funcionais multidisciplinares, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.

7 - Para além das Unidades referidas no n.º 2, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando haja necessidade e fundamento, a Unidade designada por "EAT 2020" com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIM do Ave ou por técnicos exteriores a serem contratados.

8 - Caso seja criada a Unidade referida no número anterior, esta dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.

9 - O organograma da CIM do Ave consta do Anexo 1, ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Atribuições Comuns aos Serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM do Ave;

c) Coordenar e dinamizar a atividade das Unidades Orgânicas, assegurando a atempada execução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT