Regulamento n.º 568/2017
Data de publicação | 20 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Comunidade Intermunicipal do Ave |
Regulamento n.º 568/2017
Para os devidos efeitos, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave, em reunião realizada a 31 de julho de 2017, aprovou a alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 - A Comunidade Intermunicipal do Ave é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM do Ave, criada ao abrigo do disposto na Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto.
2 - A CIM do Ave rege-se pelo disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Nos termos da Lei e dos respetivos Estatutos, a CIM do Ave, através dos órgãos e serviços que a constituem, prossegue os seguintes fins públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
2 - A Comunidade assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
3 - A Comunidade assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
e) Segurança e proteção civil;
f) Mobilidade e transportes;
g) Redes de equipamentos públicos;
h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
4 - Cabe igualmente à CIM do Ave designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
5 - Para assegurar a realização das suas atribuições a Comunidade poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:
a) Criar e explorar serviços próprios;
b) Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;
c) Associar -se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativas;
d) Constituir empresas intermunicipais;
e) Concessionar a gestão e exploração de serviços.
Artigo 4.º
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos Serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM do Ave, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e pelos Estatutos da CIM do Ave, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos da CIM do Ave;
b) Gestão flexível, baseada em princípios técnico-administrativos de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
c) Racionalização de recursos;
d) Articulação e cooperação entre os serviços;
e) Participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 5.º
Do Planeamento, Programação e Controlo
1 - A atividade dos serviços deverá ser referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da CIM do Ave.
2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM do Ave na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, Orçamento, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.
4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 6.º
Da Coordenação
1 - As atividades dos serviços da CIM do Ave são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
2 - As atividades dos serviços da CIM do Ave, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.
3 - Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
4 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.
Artigo 7.º
Competências Específicas do Secretariado Intermunicipal no âmbito da Direção dos Serviços
1 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal a gestão corrente dos assuntos da CIM do Ave bem como a direção dos seus Serviços.
2 - No âmbito da Direção dos Serviços, constituem poderes do Secretariado Executivo Intermunicipal:
a) O poder disciplinar, até à proposta de sanção;
b) A avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;
c) O Recrutamento de Pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.
Artigo 8.º
Da Delegação de Poderes e Competências
1 - O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.
2 - O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá, ainda, subdelegar as compete que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
3 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
CAPÍTULO II
Da Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 9.º
Estrutura e Organização
1 - Para prossecução das suas atribuições a CIM do Ave adota uma estrutura do tipo matricial, flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
2 - A estrutura matricial é constituída por duas Unidades Orgânicas:
a) Unidade Administrativa e Financeira, doravante também designada (UAF);
b) Unidade de Planeamento Estratégico, doravante também designada (UPE).
3 - Cada Unidade Orgânica é gerida por um Chefe de Equipa Multidisciplinar que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.
4 - A designação dos Chefes das Equipas Multidisciplinares das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2 é feita de entre efetivos do Serviço, com base na mobilidade funcional, devidamente fundamentada e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado.
5 - Os chefes das equipas multidisciplinares da UAF e da UPE têm estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com direito a despesas de representação.
6 - Aos Chefes das Equipas Multidisciplinares da UAF e da UPE são atribuídas as funções de coordenação e controlo das unidades funcionais multidisciplinares, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.
7 - Para além das Unidades referidas no n.º 2, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando haja necessidade e fundamento, a Unidade designada por "EAT 2020" com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIM do Ave ou por técnicos exteriores a serem contratados.
8 - Caso seja criada a Unidade referida no número anterior, esta dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.
9 - O organograma da CIM do Ave consta do Anexo 1, ao presente Regulamento.
Artigo 10.º
Atribuições Comuns aos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM do Ave;
c) Coordenar e dinamizar a atividade das Unidades Orgânicas, assegurando a atempada execução...
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