Regulamento n.º 566/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nordeste

Regulamento n.º 566/2019

Sumário: Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:

Torna público que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 14 de junho corrente, deliberou por maioria, aprovar a alteração do Regulamento do Cartão Municipal Dar Vida aos Anos, nos termos da proposta da Câmara Municipal de 7 do mesmo mês, o qual abaixo se transcreve, com as respetivas alterações.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e página da internet do Município.

17 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Soares.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Preâmbulo

Tendo por base o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito da prossecução das suas atribuições no domínio da ação social e da promoção de políticas sociais de apoio aos idosos, com vista a amenizar e prevenir alguns problemas que afetam este setor da população, contribuindo para a dignificação da qualidade de vida dos mesmos, a Câmara Municipal de Nordeste apresenta o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

As questões sociais assumem, para a Autarquia, um papel de destaque, não podendo esquecer todos aqueles que, tendo contribuído ao longo das suas vidas para o desenvolvimento do Município, não podem agora ser marginalizados ou excluídos. O fenómeno natural do envelhecimento não deve ser tratado como facto consumado, mas antes como uma etapa que é preciso valorizar.

A abertura da Autarquia à colaboração da sociedade civil local através da celebração de acordos de colaboração, com entidades parceiras aderentes, envolvendo as mesmas no projeto, tem aqui oportunidade para manifestarem o seu sentido de responsabilidade social.

O Nordeste apresenta uma taxa negativa de crescimento na ordem de 0,32 % e um índice de envelhecimento da população próximo dos 100 %, um dos índices mais elevados dos Açores.

Os fatores ou as causas de pobreza e exclusão social são influenciados, não só pela falta de rendimentos das famílias, mas também por outros fatores sociais.

Um recente estudo da Universidade da Beira Interior, que avaliou o bem-estar e a qualidade de vida dos 308 Municípios Portugueses colocou o Nordeste no 2.º pior concelho do país para se viver.

O atual contexto social e económico do concelho de Nordeste exige da Câmara Municipal um papel ativo e atuante na intervenção social do concelho.

O papel da autarquia que defendemos não se traduz apenas e só na atribuição de apoios pecuniários nem na criação de emprego precário, mas também, uma envolvência nas atividades da vida diária daqueles mais fragilizados, proporcionando, assim, maior qualidade de vida, contrariando os dados recentes sobre o Concelho.

Deste modo a Câmara Municipal propõe a implementação do Cartão do Idoso, em parceria com as entidades cívicas, de forma a ampliar o âmbito do apoio aos beneficiários do mesmo.

O presente Regulamento vai ser objeto de apreciação pública, de acordo com o preceituado no artigo 118.ª, do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 janeiro (CPA), na sua atual redação.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento a Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro, no artigo 23.º n.º 2 alínea h), artigo 25.º n.º 1 alínea a), assim como o artigo 33.º n.º 1 alínea k).

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso, a seguir designado por Cartão, e o seu âmbito de aplicação.

Artigo 3.º

Noção

O Cartão é um documento emitido pelo Município de Nordeste, gratuitamente, em nome do titular, que permite a identificação de quem tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão, todos os cidadãos residentes no...

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