Regulamento n.º 565/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Vicente

Regulamento n.º 565/2016

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que, após discussão pública do respetivo projeto, com publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 47, de 8 de março de 2016, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observações, foi aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 2 de maio de 2016, e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão extraordinária de 23 de maio de 2016.

Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Município em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Nota Justificativa

A dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados do município, constitui uma das grandes preocupações deste executivo da Câmara Municipal de São Vicente.

Revela-se necessário, neste momento em particular, desenvolver um esforço maior por parte de toda a comunidade, com vista à criação de mais oportunidades para aqueles que, tendo concluído a sua formação escolar, desejam ingressar no mercado de trabalho estando melhor capacitados para tal, pelo que se pretende desenvolver a sua empregabilidade e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

Almeja-se dar a possibilidade aos desempregados de adquirirem experiência e conhecimento nas diferentes áreas de interesse, através da frequência de um programa remunerado, de duração máxima de 18 meses, a decorrer na Câmara Municipal, em áreas e serviços publicitados, podendo ainda realizar-se em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's), ou em Associações sem fins lucrativos com sede no Município de São Vicente, com as quais a Câmara Municipal de São Vicente venha a celebrar o Protocolo de Cooperação para esse efeito.

Com este programa visa-se, igualmente, possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados, a frequência de programas de formação e ocupação em contexto de trabalho, preservar e melhorar as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, desenvolver a sua empregabilidade, fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, evitando assim o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.

Considerando que constitui atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como faz parte do leque das competências a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.

Nos termos do artigo 101.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), o presente regulamento foi submetido a consulta pública.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por programa, promovido pelo Município de São Vicente.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Este Programa tem como principais objetivos:

a) Contribuir para a integração dos desempregados, residentes no Município de São Vicente, no mercado de trabalho.

b) Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho.

c) Facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis de saber-fazer e saber-estar, através da realização de projetos em determinadas áreas de atuação, de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas.

d) Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho, nomeadamente, através do enriquecimento curricular;

e) Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do auto-emprego.

2 - A realização e conclusão do programa acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de São Vicente.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a cidadãos residentes no Município de São Vicente que possuam habilitação académica de:

a) Bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6 a 8);

b) Curso técnico-profissional (nível 5);

c) 12.º Ano de escolaridade ou inferior.

2 - Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Estar à procura de primeiro emprego ou desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira;

b) Não ser beneficiário do rendimento social de Inserção (RSI);

c) Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;

d) Aceitem as obrigações e atividades do programa e das orientações dos técnicos do projeto.

3 - Excluem-se deste Programa, os candidatos que estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.

Artigo 4.º

Atividades

O Programa integra três âmbitos de atividades que o candidato terá de participar:

a) Formação;

b) Aprendizagem;

c) Acompanhamento e avaliação.

Artigo 5.º

Projetos

O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do município.

Artigo 6.º

Entidades de...

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