Regulamento n.º 561/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 561/2018

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 24 de julho de 2018, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social - «Lojas com História», tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social - «Lojas com História» encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social - «Lojas com História».

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social - «Lojas com História»

Nota Justificativa

O comércio tradicional faz parte da história de Vizela e tem, ao longo dos anos, desempenhado um papel muito importante na vida dos Vizelenses. Com traços característicos e identificadores da cultura e do imaginário dos Vizelenses e dos visitantes.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da sua atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais, permitindo que as entidades beneficiadas possam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo à proteção dos referidos estabelecimentos e à proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Com este reconhecimento o Município de Vizela pretende valorizar a sua história e divulga-la para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, é elaborado o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - «Lojas com História».

Artigo 1.º

(Norma Habilitante)

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.

Artigo 2.º

(Âmbito)

O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Vizela.

Artigo 3.º

(Definições)

Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Lojas com história», os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada;

b) «Comércio tradicional», a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos...

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