Regulamento n.º 560/2019

Data de publicação16 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 560/2019

Sumário: Discussão Pública do Regulamento do Parque Empresarial de Lanheses.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 2 de maio do ano corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Regulamento do Parque Empresarial de Lanheses

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam a instalação, gestão e funcionamento do Parque Empresarial de Lanheses, bem como o uso, transformação e ocupação do solo do mesmo de acordo com o projeto de loteamento aprovado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.

O Parque Empresarial de Lanheses, sito no concelho de Viana do Castelo, está territorialmente implantado junto ao futuro nó do IP9 e estrategicamente localizado no eixo de ligação regional do Vale do Lima - entre Viana do Castelo e Arcos de Valdevez e em articulação com a Galiza - beneficiando da externalização da região - Braga, áreas metropolitanas do Porto e Vigo, constitui um projeto ajustado aos novos imperativos de ordenamento do território e de qualificação ambiental, que vai contribuir para a modernização e desenvolvimento económico da região.

A Câmara Municipal de Viana do Castelo é atualmente a entidade gestora da operação de loteamento do Parque Empresarial de Lanheses. Assume, também, o papel de entidade prestadora de serviços, colocando à disposição das empresas utentes do Parque um conjunto de serviços de reconhecido interesse para o Parque ou para as próprias empresas aí a instalar.

A instalação no Parque Empresarial de Lanheses depende da celebração entre a entidade gestora e cada uma das empresas candidatas a utentes do Parque de um contrato de alienação ou de cedência de um ou mais lotes.

As disposições previstas no presente Regulamento fazem parte integrante de qualquer contrato de alienação ou de cedência a ser celebrado entre a entidade gestora e as empresas que se instalem no Parque Empresarial de Lanheses.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam a instalação e funcionamento do Parque Empresarial de Lanheses, bem como o uso, ocupação e transformação do solo de acordo com o projeto de loteamento aprovado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Parque Empresarial de Lanheses - área territorialmente delimitada e multifuncional, constituindo-se como uma aglomeração planeada de atividades industriais, comerciais, de armazenagem e de serviços, cujo estabelecimento visa a prossecução de objetivos de desenvolvimento industrial e empresarial integrados.

b) A Câmara Municipal de Viana do Castelo, entidade gestora do Parque Empresarial de Lanheses e proprietária dos lotes que o integram.

c) Empresas utentes - entidades empresariais cujo objeto social se circunscreva ao exercício de atividades industriais, comerciais, de armazenagem ou de serviços e que tenham negociado com a entidade gestora a sua instalação no Parque.

d) Contrato - negócio jurídico a outorgar com a entidade gestora, por meio do qual as empresas utentes adquirem, através de compra e venda, constituição de direitos de superfície ou arrendamento, direitos sobre um ou mais lotes ou sobre frações autónomas de edifícios implantados nos lotes do Parque.

e) Planta de Síntese - desenho ou representação numa superfície, onde se traduz graficamente as regras de ordenamento, zonamento e de implantação definidas na operação de loteamento do Parque Empresarial de Lanheses, nomeadamente o parcelamento, alinhamentos, implantação e afastamento de edifícios, áreas e número de lotes e sua respetiva tipologia e usos dominantes.

f) Operação de loteamento - ação que tem por objeto ou por efeito a constituição de um ou em mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;

g) Alvará de loteamento - documento emitido pela Câmara Municipal comprovativo do licenciamento/autorização da operação de loteamento ou das obras de urbanização.

h) Polígono de implantação - é a área no interior do lote, onde poderá ser implantado o ou os edifícios.

Artigo 3.º

Caraterização do Parque Empresarial

O Parque Empresarial de Lanheses, adiante apenas designado por Parque, situa-se na freguesia de Lanheses, concelho de Viana do Castelo, e nele se desenvolvem diferentes áreas com vocações específicas, nomeadamente, edificação de fábricas e outras instalações de uso industrial, armazéns, edifícios de serviços, bem como áreas verdes e infraestruturas comuns, como arruamentos e redes de saneamento básico, captação e redes de abastecimento de água, instalações elétricas, telefónicas e de gás.

Capítulo II

Da instalação no Parque

Artigo 4.º

Atividades admitidas

1 - O Parque admite a instalação de atividades industriais, de armazenagem, de serviços e de comércio.

2 - A admissão de outras atividades económicas carece de autorização da entidade gestora.

Artigo 5.º

Procedimento

1 - As empresas candidatas a utentes do Parque devem celebrar com a entidade gestora um contrato-promessa de compra e venda ou de cedência (constituição de direito de superfície ou arrendamento) sobre um ou mais lotes ou edifícios nele construídos, devendo celebrar a correspondente escritura no prazo estabelecido no contrato de promessa.

2 - A Câmara Municipal de Viana do Castelo fica autorizada a proceder à venda direta, em propriedade plena, mas condicionada, nos termos dos artigos seguintes, dos lotes para o uso:

a) Industrial, comercial, de armazenagem e de serviços ao preço base de (euro) 22,00)/m2;

b) De Centros de Apoio à Instalação Empresarial e de Instalação de Serviços ao preço base de (euro) 40,00)/m2;

c) Equipamentos ao preço base de (euro) 25,00)/m2

3 - Excecionalmente, podem ser admitidas outras modalidades contratuais de instalação no Parque desde que previamente autorizadas pela entidade gestora e nos termos estabelecidos no Regime de Incentivos de apoio ao investimento e de acolhimento empresarial em Zonas Industriais ou de Atividades Económicas e Parques Empresariais, o qual é objeto de aprovação anual pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como publicados no Diário da República.

4 - As empresas obrigam-se a entregar na Câmara Municipal o respetivo projeto de arquitetura no prazo de 6 meses a contar da data de celebração da escritura pública de compra e venda.

5 - Não obstante, para a conclusão dos seus edifícios, as empresas devem cumprir os prazos previstos na licença de construção emitida pela Câmara Municipal, o prazo para início da construção nunca poderá ultrapassar 6 meses após a emissão do alvará de licenciamento de construção.

6 - Após a conclusão do edifício e obtidas as licenças de laboração e utilização, as empresas dispõem de um prazo de 90 dias para iniciarem a atividade empresarial.

7 - Os prazos mencionados nos números anteriores podem ser prorrogados a pedido fundamentado das empresas utentes.

Artigo 6.º

Transmissões

1 - A transmissão onerosa ou gratuita de lotes, dos edifícios implantados nos lotes ou das suas frações autónomas carece de autorização prévia da entidade gestora.

2 - Havendo transmissão da posição contratual de qualquer empresa utente a favor de um terceiro, obriga-se aquela a dar conhecimento do presente regulamento ao terceiro, sendo condição de eficácia do negócio que a aplicação das presentes disposições se transmitam também.

3 - A utilização do Parque pelas empresas utentes para finalidades diversas das estabelecidas no Regulamento do Parque carece de autorização prévia pela entidade gestora.

4 - As empresas utentes não podem permitir que terceiros utilizem, a título gratuito ou oneroso, qualquer área do Parque, salvo se previamente forem autorizadas, caso a caso, pela entidade gestora.

5 - À entidade gestora fica sempre reservado o direito de preferência em qualquer contrato que as empresas utentes venham a celebrar, designadamente na transmissão ou cedência a qualquer título.

6 - O direito de preferência mencionado no número anterior será exercido de acordo com o previsto nos artigos 414.º a 423.º do Código Civil.

Capítulo III

Da gestão do parque empresarial

Artigo 7.º

Entidade gestora

1 - A Câmara Municipal de Viana do Castelo, é a entidade gestora do Parque Empresarial de Lanheses.

2 - Constituem competências da entidade gestora:

a) Negociar com as empresas candidatas a utentes do Parque a sua instalação no mesmo;

b) Desenvolver ações de promoção e publicidade do Parque;

c) Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos, em articulação com as entidades competentes para o efeito;

d) Prestar os serviços...

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