Regulamento n.º 555/2019

Data de publicação12 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 555/2019

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 4/2019 - Regulamento das Campanhas de Gastronomia, aprovado pela assembleia municipal na sua 2.ª reunião da sessão ordinária de junho, realizada no dia 2019/06/19, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2019/06/12, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 4787/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 2019/03/20, conforme consta do Edital n.º 409/2019, datado de 2019/06/24.

Regulamento n.º 4/2019 - Regulamento das Campanhas de Gastronomia

Preâmbulo

A gastronomia constitui um dos elementos que integram o património imaterial de Vila Franca de Xira e pode configurar um fator fundamental para a escolha do concelho como uma oferta turística.

Alguns dos pratos tradicionais no concelho estiveram desde sempre ligados à simbiose entre a Lezíria e o rio Tejo, património natural único com reflexos nos costumes das suas gentes e na sua gastronomia.

Da Lezíria e do seu ecossistema rico, quer em fauna quer em flora, bem como das zonas mais rurais tiveram origem pratos tradicionais que espelham a especial relação que se estabeleceu entre o Homem e o seu meio.

Do rio surgem as mais diversas espécies piscícolas, amanhadas e confecionadas, de forma única e caraterística, destacando-se o Sável como um elemento identitário da região. Março é tradicionalmente o mês da pesca do Sável, altura em que sobe a foz dos rios, em grandes cardumes, para neles desovar, propiciando a sua utilização gastronómica.

Justifica-se deste modo o apoio da autarquia à divulgação deste património, tendo em vista a promoção de todo um território, com a fixação de uma marca cultural própria através das campanhas de gastronomia:

"Março, Mês do Sável ";

"Sabores do Campo à Mesa", em novembro;

As campanhas de gastronomia pretendem contribuir para uma diversificada, integral e qualificada oferta turística no concelho, sensibilizando, em particular, todos os agentes económicos na área da restauração, pretendendo contribuir para a sua dinamização.

Para além disso, iniciativas como a presente visam tornar cada vez mais atrativa a oferta de quem pretenda visitar Vila Franca de Xira e, em simultâneo, consolidar a identidade de um concelho em torno dos seus elementos essenciais - o rio Tejo, a Lezíria e a zona rural existindo, no entanto, a necessidade de regulamentar as campanhas de gastronomia.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa estabelecer regras de participação nas duas campanhas de gastronomia, promovidas anualmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira | Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus:

"Março, Mês do Sável"

"Sabores do Campo à Mesa", em novembro;

2 - A Campanha "Março, Mês do Sável" decorre em março e tem o seu foco na promoção de receitas, cuja matéria-prima principal é o sável, sendo a receita principal - Açorda de ovas com sável frito.

3 - A campanha "Sabores do...

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