Regulamento n.º 553/2020

Data de publicação02 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Regulamento n.º 553/2020

Sumário: Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza + (Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19).

Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza +

Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que foi aprovado o Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza+ (Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19), em reunião ordinária da Câmara Municipal de Porto Moniz, de 22 de junho de 2020, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Porto Moniz, de 22 de junho de 2020. O Regulamento em causa estará disponível na página oficial deste Município, em www.portomoniz.pt e será publicado no Diário da República, em conformidade com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento

Porto Moniz Revitaliza +

Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19

Preâmbulo

A propagação a nível mundial da COVID-19, provocou uma pandemia internacional, conforme classificação da Organização Mundial de Saúde, datada de 11 de março de 2020, que afetou grande parte da população à escala mundial, originando uma crise sanitária e económica sem precedentes, tendo em conta a rapidez de propagação do vírus e a dimensão das suas consequências em tão curto espaço de tempo.

Portugal conseguiu, através de medidas de contenção social e do comportamento único do povo português, desacelerar a propagação do vírus. Não obstante, as medidas de contenção da propagação do vírus inerentes ao Estado de Emergência, decretado através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, conduziram, inevitavelmente, a uma repentina paragem de diversos setores da economia, gerando graves consequências de âmbito social e empresarial, decorrentes do encerramento de empresas, obrigadas a suspender as suas atividades e, consequentemente, privadas de laborar e obter receita suficiente para cobrir as suas despesas e encargos.

Embora reconheçamos o êxito da atuação do Estado Português no combate a esta pandemia, admitimos também que o comportamento de todos e de cada um determinará diretamente a forma de evolução do vírus e que os danos provocados em todo o tecido social e empresarial apenas poderão ser sanados de forma paulatina e com o contributo das diversas entidades com responsabilidade nestas matérias.

Este Município, tendo em vista o fomento da economia local e o apoio às empresas do concelho, tem vindo a apresentar uma agenda de âmbito desportivo e cultural muito completa e estrategicamente distribuída pelos diferentes meses do ano. Contudo, o cumprimento das medidas de prevenção de propagação do vírus COVID 19, em consonância com as orientações emanadas da Direção Geral de Saúde e do IASAÚDE, IP-RAM e o Plano de Contingência da Câmara Municipal de Porto Moniz, aprovado em 9 de março de 2020, exigiram o cancelamento de todas as atividades de índole cultural, desportiva e recreativa, a ter lugar no concelho de Porto Moniz, com realização agendada para os meses de março e abril de 2020, conforme despacho datado de 12 de março de 2020.

Por força da Circular Normativa S14 de 13-04-2020, referente ao Adiamento ou cancelamento de espetáculos, festivais e outros eventos de massas, apenas será possível a realização de eventos no concelho, promotores da economia local, após o dia 9 de setembro de 2020. Esta medida, embora não seja questionável do ponto de vista da salvaguarda da Saúde Pública, afetará sobremaneira a atividade económica do concelho de Porto Moniz, que, apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pela autarquia, padece ainda de uma notória sazonalidade.

Efetivamente, num ano considerado normal, as empresas locais estariam a transitar de um período de reduzida atividade para um período de recuperação, algo que não sucedeu, em consequência da pandemia e das necessárias medidas de confinamento, motivo pelo qual, face à conjuntura atual, se constata a necessidade de apoiar as empresas de forma a contribuir para a estabilidade financeira do tecido empresarial local e, consequentemente, para a manutenção dos postos de trabalho que garantem a estabilidade económica de muitas famílias deste concelho.

Apesar de, com as medidas de desconfinamento, se ter iniciado a retoma, sabemos que este processo irá revestir-se de profunda complexidade e significativa morosidade, prevendo-se dificuldades por parte dos empresários em assumir os seus compromissos, com consequências não só para o tecido empresarial, mas, inclusivamente, para as famílias, em virtude do aumento das situações de perda de rendimento.

O Município de Porto Moniz propõe-se, em conjunto com as restantes entidades com responsabilidades neste âmbito, a desenvolver localmente políticas de apoio às famílias e agentes económicos do Porto Moniz de forma a responder às necessidades próprias e únicas do Município, decorrentes das especificidades de um concelho que continua a aguardar a adoção, por parte do Governo Regional, de medidas estruturantes e de apoio específico e estratégico à Costa Norte.

Com a possibilidade da Região Autónoma da Madeira aumentar o seu endividamento líquido até 10 % do Produto Interno Bruto regional para responder aos impactos da pandemia da COVID-19, conforme previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, é expectável a adoção de um conjunto de medidas de âmbito regional, mas onde sejam, igualmente, devidamente atendidas as especificidades de concelhos como o Porto Moniz, onde os impactos económicos são acentuados pelo facto de se tratar de um destino de referência, fortemente dependente da atividade turística.

Consciente das suas atribuições no que concerne à proteção social e ao desenvolvimento económico, desde o início da pandemia, esta autarquia procurou dar resposta imediata às necessidades dos empresários e das famílias, implementando um conjunto de medidas que visavam, desde logo, atenuar os efeitos das medidas de confinamento, designadamente:

Reforço das valências do Gabinete de Apoio ao Idoso;

Isenção do pagamento de água e taxas inerentes (Consumo, Tarifa de Disponibilidade, Resíduos Sólidos Urbanos e Saneamento Básico), extensiva a todos os consumidores, no período compreendido entre março e junho de 2020;

Isenção das taxas devidas pela ocupação de espaços públicos com esplanadas e estacionamento tarifado, no período compreendido entre março e dezembro de 2020;

Aprovação de medidas de apoio para os profissionais de saúde ao serviço no concelho de Porto Moniz;

Aquisição de serviço de elaboração de Plano Estratégico de Marketing Territorial do Município de Porto Moniz;

Disponibilização de um serviço de impressão das fichas de trabalho, a todos os estudantes do Município, com respetiva entrega ao domicílio;

Adiamento da entrada em vigor da alteração do regulamento de taxas, compensações e tarifas do Município do Porto Moniz para 1 de abril de 2021;

Entrega de computador portátil a alunos do 1.º ao 12.º ano sinalizados pela Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz;

Empréstimo de equipamentos e disponibilização de serviço banda larga móvel para cedência a alunos do 1.º ao 12.º ano sinalizados pela Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz nos meses de maio, junho e julho de 2020;

Disponibilização do Portal de Atendimento Online do Município de Porto Moniz;

Distribuição de máscaras comunitárias, reutilizáveis a todos os munícipes do Porto Moniz.

Importa realçar que em consequência da implementação destas medidas, do encerramento ou condicionamento de infraestruturas municipais geradoras de receita (Piscinas Municipais, Aquário da Madeira, Teleférico e Parque de Campismo) e devido à necessidade de proceder a alterações de condições contratuais de concessão de espaços municipais de modo a torná-las comportáveis para os adjudicatários, (o que por si só demonstra a sensibilidade atenção deste Município relativamente ao setor empresarial), perspetiva-se que este Município será alvo de uma perda de receita que ascende aos 600.000,00 euros, facto que não pode deixar de ser tido em consideração, acrescendo despesas na ordem dos 32.435,78 euros e que se prevê que venham a aumentar substancialmente em consequência da necessidade de aquisição de material de proteção e desinfeção que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o cumprimento das indicações das entidades competentes em todas as infraestruturas municipais, cuja reabertura tem sido efetuada de forma a criar condições que tornem apelativa a visita a este concelho.

Com o intuito de reforçar os apoios já disponibilizados, e porque o Município de Porto Moniz considera fulcral intervir no apoio às empresas e às famílias de forma a minimizar os impactos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT