Regulamento n.º 553/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Regulamento n.º 553/2018

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2018, foi aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade do Concelho de Vila Flor que a seguir se publica.

O mesmo encontra-se disponível nos serviços da câmara Municipal de Vila Flor ou no sítio da internet em www.cm-vilaflor.pt.

24 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade

Nota Justificativa

Considerando que as tendências demográficas atuais e as previstas, traduzem sem equívoco, um decréscimo da natalidade, afigura-se pertinente a implementação de medidas autárquicas especificamente dirigidas às famílias, que criem apoios adicionais no sentido de controlar e contrariar essa tendência e os consequentes problemas;

Considerando que importa continuar a promover mecanismos de apoio aos indivíduos e às famílias, independentemente da sua situação socioeconómica, definidas com políticas de incentivo à célula fundamental de socialização que é a família;

Considerando que a família constitui por si só um campo singularmente propício de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, que atualmente se debate com limitações de diversa ordem, constituindo dever de diversas organizações (entre elas as autarquias), a cooperação, apoio, incentivo e promoção do papel fundamental que a mesma desempenha na comunidade;

Considerando que o envelhecimento da população tem vindo a provocar uma deformação da pirâmide geracional com consequências negativas ao nível do desenvolvimento económico e social;

Considerando a crescente importância que a componente social tem que assumir no desenvolvimento de diversas políticas autárquicas, como as políticas d e proximidade que proporcionem a todas as crianças acesso à qualidade de vida, pretende-se, com o presente Regulamento aplicar um conjunto de medidas específicas que visam criar atratividade e promover a fixação de jovens famílias, bem como promover a melhoria das condições de vida das famílias residentes no Concelho de Vila Flor;

Considerando que o apoio a conceder será parcialmente efetuado mediante a apresentação de documentos de despesa, fiscalmente aceites, referentes a compras efetuadas no comércio local, estimulando e fomentando a atividade económica no concelho de Vila Flor;

Considerando, por fim, o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, o Município de Vila Flor decidiu aprovar um Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho;

Assim, tendo em conta que é atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 29 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovou o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, nos termos da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Municipal estabelece as normas de atribuição do subsídio de incentivo à natalidade no Município de Vila Flor.

2 - O presente Regulamento aplica-se às crianças com certidão de nascimento no Concelho de Vila Flor, a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

3 - O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança, apesar de poder vir a constituir agregados familiares diferentes.

4 - As presentes modalidades de incentivo à natalidade não são cumulativas com outros incentivos que possam ser atribuídos pelas Juntas de Freguesia que fazem parte integrante do Concelho de Vila Flor, ao abrigo de programas, regulamentos ou deliberações dos respetivos órgãos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:

a) Dependentes: filhos, adotados, menores sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do IRS e/ou decisão administrativa;

b) Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura há pelo menos 2 anos, e que constituí o respetivo domicílio para todos os efeitos, nomeadamente fiscais;

c) Incentivo à...

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