Regulamento n.º 550/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Regulamento n.º 550/2018

Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (RGRU-SASUC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2010, pelo regulamento n.º 692/2010, sofreu alterações através do regulamento n.º 398/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2012, e da Declaração de retificação n.º 1253/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, 190, de 1 de outubro de 2012.

Em 2016, por despacho da Administradora dos SASUC, foi constituído um grupo de trabalho para apresentar um projeto de revisão do Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, tendo dos trabalhos desenvolvidos resultado o Novo Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social (NRGRU-SASUC), aprovado pelo Regulamento n.º 826/2016, de 22 de agosto.

Com a entrada em vigor do NRGRU-SASUC, tornou-se evidente que a redação de algumas normas dificultava a resolução prática de situações ocorridas em contexto de Residência Universitária, importando, pois, rever tal redação para mais fácil interpretação e aplicação de tais normas.

Houve igualmente necessidade de:

Rever a penalização aplicada aos residentes quando não cumpram os trinta dias de aviso prévio sobre a data pretendida para saída da residência;

Estabelecer um prazo para que os SASUC efetuem as reparações em infraestruturas e equipamentos que possam interferir com a saúde e a segurança dos residentes;

Prever a obrigatoriedade dos residentes bolseiros procederem à regularização do pagamento das mensalidades de alojamento no prazo de dois dias após o recebimento da bolsa de estudo.

Elaborou-se a presente proposta de alteração do Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Colocado à consulta pública, com publicação na página web da Universidade de Coimbra http://www.uc.pt/regulamentos/discussao, pelo período de trinta dias, não foram recebidos quaisquer contributos.

A proposta de alteração do Regulamento foi aprovada pelo Conselho de Ação Social, em reunião do dia 25 de julho de 2018, ao abrigo da competência que lhe foi conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, com o teor seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e finalidades

1 - O presente Regulamento aplica-se aos alojados nas Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

2 - As Residências Universitárias dos SASUC destinam-se ao alojamento de estudantes da Universidade de Coimbra (UC) que se encontrem a frequentar quaisquer atividades formativas, independentemente de serem conferentes de grau.

3 - As Residências Universitárias podem ainda ser utilizadas por terceiros, mediante acordos celebrados com os SASUC ou outras situações devidamente autorizadas.

4 - Após o termo do ano letivo e início do seguinte pode ser disponibilizado alojamento nas Residências Universitárias dos SASUC, incluindo a estudantes que pretendam vir a frequentar a Universidade de Coimbra, de acordo com as disponibilidades existentes naquelas que ficarem em funcionamento nesse período, após pedido e deliberação superior, ou nos termos de protocolos celebrados com os SASUC.

5 - Os SASUC, na medida das suas disponibilidades, devem proporcionar aos alojados nas Residências Universitárias condições de estudo, investigação e bem-estar tendentes a facilitar a integração do estudante na UC, com vista ao seu sucesso escolar e promovendo a diversidade de culturas e experiências.

Artigo 2.º

Residências

1 - As Residências Universitárias dos SASUC, de acordo com a sua tipologia, dispõem de quartos individuais ou duplos e apartamentos do tipo T0, T1 e T2.

2 - Os SASUC dispõem das seguintes residências:

a) Residência Alegria, situada na Rua Alegria, n.º 4, no Polo 1 da UC;

b) Residência António José Almeida, situada na Rua António José Almeida, n.º 206, na zona de Celas;

c) Residência Combatentes, situada na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 44, na zona de S. José;

d) Residência João Jacinto, situada na Rua João Jacinto, 22 - bloco A, 24 - bloco B, 26 - bloco C e no Beco da Anarda, n.º 2 - bloco D, no Polo 1 da UC. Nesta residência há lugares reservados a bolseiros da Fundação Rangel de Sampaio;

e) Residência Observatório, situada no espaço do Observatório Astronómico da UC, com apartamentos de tipologia T0, T1 e T2;

f) Residência Padre António Vieira, situada na Rua Padre António Vieira, n.º 38, no Polo I;

g) Residência Pedro Nunes, situada na Rua Pedro Nunes, Bloco 4;

h) Residência Penedo, situada na Rua Penedo da Saudade, n.º 10;

i) Residência Polo II -1, situada na Rua Miguel Bombarda, n.º 1, Pinhal de Marrocos, no Polo II da UC;

j) Residência Polo II - 2, situada na Rua Pedro de Alpoim, Pinhal de Marrocos, no Polo II da UC;

k) Residência Polo III, situada na Azinhaga de Santa Comba, no Polo das Ciências da Saúde da UC;

l) Residência São Salvador, situada no Largo de São Salvador, n.º 7 e na Rua do Loureiro, n.º 58, no Polo I da UC;

m) Residência Santos Rocha, situada na Rua Santos Rocha, n.º 23;

n) Residência Teodoro, situada na Rua Teodoro, n.º 197.

3 - As Residências Universitárias estão agrupadas por categorias, tendo em conta a localização, estado de conservação e serviços que prestam, às quais correspondem preços diferenciados.

4 - O alojamento em apartamentos, pela sua tipologia específica, é destinado preferencialmente ao alojamento de estudantes pós-graduados e investigadores que frequentem a Universidade de Coimbra, ou a outras situações que o justifiquem.

Artigo 3.º

Responsável pela Residência

1 - Os SASUC afetarão o pessoal necessário ao funcionamento das Residências Universitárias, designando um responsável para cada residência.

2 - O responsável referido no número anterior é o representante direto dos SASUC na Residência Universitária, competindo-lhe:

a) Fazer o acolhimento dos residentes, apresentar o Delegado e demais colegas, dando a conhecer os espaços e as normas de funcionamento da Residência;

b) Efetuar o controlo de todas as admissões e saídas que ocorram na Residência Universitária, assegurando o cumprimento dos procedimentos internamente definidos e o disposto no n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º;

c) Confirmar a permanência dos residentes na Residência Universitária e comunicar ao Serviço com competência para a gestão dos alojamentos as ausências durante um longo período;

d) Coordenar o pessoal afeto à Residência Universitária, distribuindo as tarefas e zelando pelo seu cumprimento;

e) Supervisionar a higiene, limpeza e conservação dos equipamentos da Residência Universitária em cooperação com os delegados;

f) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens necessários ao normal funcionamento da Residência Universitária;

g) Verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos quartos dos residentes;

h) Comunicar ao Serviço com competência para a gestão dos alojamentos eventuais necessidades de apoio individual a residentes, para encaminhamento adequado;

i) Cumprir com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º;

j) Identificar e participar na análise de todas as questões de interesse geral que possam afetar ou alterar o normal funcionamento da Residência Universitária;

k) Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar relativas a residentes, quando se justificar.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura e Reserva

1 - O alojamento em Residências Universitárias dos SASUC depende de candidatura a apresentar nos termos e prazos estabelecidos na página oficial dos SASUC na Internet, independentemente do regime aplicável.

2 - Com a candidatura ao alojamento é assegurada a respetiva reserva, caso haja disponibilidade de lugares, e o candidato assume o compromisso de pagar a caução, aceitar os critérios de colocação e assinar o respetivo contrato de alojamento, nos termos do presente Regulamento.

3 - A candidatura a alojamento nas Residências Universitárias dos SASUC pode ser feita nas modalidades seguintes:

a) Plurianual;

b) Por períodos inferiores a um ano letivo.

4 - Na modalidade prevista na alínea a) do número anterior, o candidato solicita alojamento para mais que um ano letivo, conforme previsto no n.º 5, em função do seu plano de estudos, não incluindo o mês de agosto.

5 - Considera-se ano letivo o período compreendido entre o dia 1 de setembro e o último dia útil do mês de julho seguinte.

6 - Para os candidatos de mobilidade e internacionais a reserva de lugar decorrente da candidatura só será válida após pagamento da caução, para alojamento igual ou superior a um mês, ou da totalidade do encargo, se inferior a um mês.

7 - Se os candidatos referidos no número anterior desistirem da reserva até 10 dias consecutivos antes da data indicada na candidatura para a sua entrada na residência serão ressarcidos, na íntegra, dos valores entretanto pagos. Se não houver desistência e o candidato não der entrada na residência até 5 dias consecutivos após a data prevista, sem qualquer justificação, perderá o direito aos valores entretanto pagos e à reserva que lhe estava associada.

8 - Os residentes que pretendam prolongar o período de alojamento, incluindo o mês de agosto, devem requerê-lo a título de alojamento extraordinário, nos prazos definidos anualmente e devidamente publicitados, ficando sujeitos à decisão dos SASUC.

9 - No âmbito de candidatura plurianual, os residentes devem comunicar aos SASUC, anualmente, com antecedência mínima de 30 dias consecutivos, os períodos de interrupção do alojamento (data de saída e de reentrada), por pausa letiva de verão, programas de mobilidade ou outras de natureza escolar.

Artigo 5.º

Alojamento de Grupos

1 - Considera-se Grupo o conjunto de candidatos que, visando atividades de interesse comum a realizar por períodos pontuais e por intermédio de uma entidade pública ou privada...

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