Regulamento n.º 55/2017

Data de publicação20 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 55/2017

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2016-11-17, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o "Regulamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Penafiel", com a seguinte redação:

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Penafiel

Preâmbulo

Considerando que as alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa e que se traduzem num envelhecimento populacional, coloca às instituições, às famílias e à comunidade em geral um novo desafio, designadamente pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida.

Considerando que, do mesmo modo, se coloca o desafio de envolver a comunidade, numa responsabilidade partilhada, potenciadora dos recursos existentes e dinamizadora de ações cada vez mais próximas dos cidadãos.

Considerando que a nível nacional, todos os dias, há cada vez mais idosos a necessitar de promoção e proteção, sendo que, as vítimas são maioritariamente idosos entre os 65 e os 75 anos, e são alvos de maus tratos físicos e psicológicos, praticados sobretudo pelo cônjuge, filhos e vizinhos.

Assim, considerando, ainda, o disposto no novo CPA, concretamente o estatuído no artigo 4.º (Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos), bem como as competências da câmara municipal fixadas nas alíneas k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à apreciação e votação do executivo municipal:

1 - O presente projeto de regulamento de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso de Penafiel;

2 - A sujeição do presente projeto de regulamento a audiência dos seguintes interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA:

Instituto de Segurança Social - Centro Distrital;

Unidade de Saúde Pública - ACES Tâmega II - VSS

Guarda Nacional Republicana;

As Instituições Particulares de Solidariedade Social com valências na promoção e proteção de idosos;

O início do procedimento de criação do presente Regulamento Municipal foi autorizado por decisão da câmara municipal (deliberação n.º 980 de 07/01/2016), decisão publicitada no sítio do município, em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do novo CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Em cumprimento da decisão da câmara municipal (deliberação n.º 1280 de 21/07/2016), procedeu-se à audiência dos interessados acima identificados.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Lei habilitante)

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º, artigo 65.º, n.º 2, alínea b), e n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ex vi artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Penafiel, doravante designada CMPIP, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A CMPIP tem como objetivos gerais:

a) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;

b) Promover os direitos dos idosos;

c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem -estar dos idosos;

d) Combater a exclusão social na população idosa;

e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.

2 - A CMPIP tem como objetivos específicos:

a) Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;

b) Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos;

c) Sensibilizar a população...

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