Regulamento n.º 55/2017
Data de publicação | 20 Janeiro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penafiel |
Regulamento n.º 55/2017
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2016-11-17, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o "Regulamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Penafiel", com a seguinte redação:
Regulamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Penafiel
Preâmbulo
Considerando que as alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa e que se traduzem num envelhecimento populacional, coloca às instituições, às famílias e à comunidade em geral um novo desafio, designadamente pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida.
Considerando que, do mesmo modo, se coloca o desafio de envolver a comunidade, numa responsabilidade partilhada, potenciadora dos recursos existentes e dinamizadora de ações cada vez mais próximas dos cidadãos.
Considerando que a nível nacional, todos os dias, há cada vez mais idosos a necessitar de promoção e proteção, sendo que, as vítimas são maioritariamente idosos entre os 65 e os 75 anos, e são alvos de maus tratos físicos e psicológicos, praticados sobretudo pelo cônjuge, filhos e vizinhos.
Assim, considerando, ainda, o disposto no novo CPA, concretamente o estatuído no artigo 4.º (Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos), bem como as competências da câmara municipal fixadas nas alíneas k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à apreciação e votação do executivo municipal:
1 - O presente projeto de regulamento de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso de Penafiel;
2 - A sujeição do presente projeto de regulamento a audiência dos seguintes interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA:
Instituto de Segurança Social - Centro Distrital;
Unidade de Saúde Pública - ACES Tâmega II - VSS
Guarda Nacional Republicana;
As Instituições Particulares de Solidariedade Social com valências na promoção e proteção de idosos;
O início do procedimento de criação do presente Regulamento Municipal foi autorizado por decisão da câmara municipal (deliberação n.º 980 de 07/01/2016), decisão publicitada no sítio do município, em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do novo CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Em cumprimento da decisão da câmara municipal (deliberação n.º 1280 de 21/07/2016), procedeu-se à audiência dos interessados acima identificados.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Lei habilitante)
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º, artigo 65.º, n.º 2, alínea b), e n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ex vi artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Penafiel, doravante designada CMPIP, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A CMPIP tem como objetivos gerais:
a) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;
b) Promover os direitos dos idosos;
c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem -estar dos idosos;
d) Combater a exclusão social na população idosa;
e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.
2 - A CMPIP tem como objetivos específicos:
a) Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;
b) Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos;
c) Sensibilizar a população...
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