Regulamento n.º 546-B/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 546-B/2019

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 21 de junho de 2019 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2019, foi aprovado o Regulamento Municipal da Ficton - Feira Industrial e Comercial de Tondela.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento da FICTON-Feira Industrial e Comercial de Tondela

Nota Justificativa

Desde 1992 que Câmara Municipal de Tondela tem vindo a organizar, com sucesso, a FICTON - Feira Industrial e Comercial de Tondela, iniciativa que visa valorizar e potenciar a realidade económica e social do Concelho de Tondela, bem como de toda região envolvente, divulgando o desenvolvimento industrial, comercial, turístico e cultural, artesanato, produtos locais e demais potencialidades criativas, promovendo o conhecimento e a divulgação do território;

Durante todos estes anos a FICTON funcionou com base em normas de participação criadas para esse efeito, atualmente vigentes, no entanto, o projeto foi crescendo e evoluindo no tempo, motivo pelo qual se considera que este é o momento adequado para compilar todas essas regras num Regulamento Municipal.

Em conformidade com o uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprove o presente Projeto de Regulamento da Ficton-Feira Industrial e Comercial de Tondela, a fim de ser submetido a um período de consulta pública durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, findo o qual o projeto de alterações será objeto de nova análise, bem como as respetivas sugestões que venham a ser apresentadas, submetendo-o novamente a deliberação da Câmara Municipal de Tondela e, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, daquele Regime Jurídico das Autarquias Locais, submissão à apreciação da Assembleia Municipal de Tondela.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Organização

1 - A FICTON - Feira Industrial e Comercial de Tondela é organizada pela Câmara Municipal de Tondela.

2 - Esta iniciativa visa valorizar e potenciar a realidade económica e social do Concelho de Tondela, bem como de toda região envolvente, divulgando o desenvolvimento industrial, comercial, turístico, cultural, desportivo, artesanato, produtos locais e demais potencialidades criativas, promovendo o conhecimento e a divulgação do território.

Artigo 2.º

Local, data e horário

1 - A Ficton será realizada em Tondela em local, datas e horários a designar, anualmente, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria, sendo estes, anunciados e publicitados no sítio da internet do Município, e outros locais de estilo, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da sua realização.

2 - Os espaços estarão devidamente setorizados, subdividindo-se em diversas áreas: empresarial, artesanato, automóvel, maquinas e equipamentos agrícolas, gastronómico/produtos endógenos, bares, farturas, divertimentos, freguesias, ornitológico, exposições e outros.

3 - A planta do espaço será anualmente aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria, divulgada nos termos referidos no n.º 1.

Artigo 3.º

Participação e Inscrições

1 - A participação está aberta a todos os expositores que se enquadrem no âmbito do certame e nos espaços definidos pela Câmara Municipal.

2 - Poderão ainda participar quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, desde que cumpram com as condições previstas no n.º anterior, e sejam fundamentadas e expressamente aceites pela organização.

3 - As inscrições serão efetuadas no Gabinete de Eventos, em impresso próprio disponível no site do Município - www.cm-tondela.pt, dentro dos prazos anualmente fixados, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.

4 - As inscrições serão graduadas conforme ordem de chegada, sendo da responsabilidade da organização a localização do respetivo stand.

5 - Para a Feira de Artesanato, as inscrições deverão vir acompanhadas de, pelo menos, uma fotografia do tipo de artesanato produzido, dando a organização preferência a participantes que permaneçam no seu espaço a executar trabalhos ao vivo, que tenham Carta de Artesão e que promovam oficinas de atividades.

6 - A localização do stand/espaço atribuído será comunicada a cada participante à posteriori.

7 - O Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada na matéria poderá indeferir determinadas inscrições sempre que tal seja, fundamentadamente, proposto pela Organização, nomeadamente, nos casos em que as mesmas não representem nem se enquadrem no âmbito desta Feira.

8 - O Município de Tondela reserva expressamente o direito de não aceitação de inscrições, ainda que não tenha terminado o período para as mesmas, sempre que espaços estejam completamente preenchidos.

9 - Não é permitida a alienação de espaço(s) ou stand(s) para terceiros, por parte de quem tenha feito a inscrição.

10 - Após ter realizado a inscrição e respetivo pagamento, a desistência por parte de qualquer expositor, implica a perda do direito a qualquer reembolso de quantias que haja pago, nomeadamente, o valor da caução prevista no artigo 6.º

11 - Aquando a inscrição à organização deverá ser enviada o logótipo, em formato digital, da empresa/instituição inscrita.

12 - Se algum motivo imprevisto inviabilizar a realização deste certame depois da sua abertura, ao Município de Tondela não poderão ser imputadas responsabilidades ou exigidas quaisquer indemnizações.

Artigo 4.º

Condições de ocupação

1 - Nos espaços ocupados ao m2 não há fornecimento de energia elétrica e água, exceto no Espaço Automóvel.

2 - A decoração é da responsabilidade de cada expositor, desde que não crie perturbação com os espaços contíguos e o recinto do certame, bem como a respetiva publicidade, que os expositores poderão fazer no seu espaço, e não em qualquer outro local da feira, exceto sonoras e que não coloquem em causa os demais participantes.

3 - Os stands terão que se manter abertos durante o horário de abertura da Ficton tendo, pelo menos, um representante em cada espaço, obrigatoriamente.

4 - Relativamente aos stands/espaços de exposição caberá a cada participante salvaguardar os seus bens das condições climatéricas adversas ou outros elementos perturbadores do bom funcionamento do certame, não se responsabilizando a organização por qualquer dano causado.

5 - Em todos os casos em que a exposição na Ficton funcione em stand, com exceção dos bares, esse stand individual terá a dimensão de 9 m2 observa as seguintes condições:

5.1 - Identificação dos expositores;

5.2 - Alcatifa tipo industrial para cobertura do chão (sendo a alcatifa propriedade do Município de Tondela, é proibido recortar/levar alcatifa no final do certame);

5.3 - Instalação elétrica por stand com quadro diferencial, disjuntor, tomada monofásica de 220 v (proteção 16 amperes) e projetores com lâmpadas de baixo consumo.

5.4 - A energia fornecida por espaço tem uma intensidade máxima de 16 amperes monofásica, caso pretenda energia superior (com limite máximo de 25 amperes) à inscrição acresce um custo de 25 (euro) por stand.

Artigo 5.º

Formas de Pagamento

1 - O pagamento das taxas que constam da Tabela em anexo ao presente Regulamento, referentes ao espaço requerido, será efetuado, no gabinete de eventos, em numerário ou em cheque à ordem de Município de Tondela ou através de outras formas de pagamento eletrónica a disponibilizar pelo município.

2 - O pagamento terá de ter lugar, necessariamente, aquando da comunicação da aceitação da inscrição, sob pena de indeferimento dessa mesma inscrição.

3 - Poderão ser requeridos planos de pagamentos em prestações, devidamente fundamentados, que serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.

Artigo 6.º

Caução

1 - Aquando a inscrição deverá ser entregue um cheque caução, à ordem do Município de Tondela, cujo valor será estipulado, anualmente, despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.

2 - A devolução da caução só terá lugar após a desmontagem do respetivo espaço e verificação por parte da organização do cumprimento de todas as normas.

Artigo 7.º

Isenções

1 - As entidades sem fins lucrativos, do Concelho de Tondela, que se pretendam inscrever na FICTON estão isentas de taxas.

2 - A organização reserva-se o ao direito de ceder gratuitamente a utilização de espaços a entidades que colaborem de forma essencial na organização do evento.

3 - Podem beneficiar de isenção de taxas as empresas do Concelho de Tondela e/ou outros projetos empresariais inovadores, que demonstrem interesse estratégico para o desenvolvimento do concelho, e/ou outros projetos que pretendam participar pela primeira vez na FICTON.

4 - Os artesões tradicionais locais são isentos do pagamento das taxas.

5 - As isenções previstas no presente artigo serão concedidas mediante deliberação de Câmara e não implicam a isenção do pagamento da caução referida no artigo 6.º

6 - Beneficiarão ainda de um desconto de 15 % os expositores que demonstrem possuir Carta de Artesão.

Artigo 8.º

Peditórios

Não são permitidos peditórios no espaço da FICTON nem nas suas imediações, num raio de 1000 m, salvo autorização expressa por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.

Artigo 9.º

Entradas /Preço dos bilhetes de acesso

Os dias com entrada paga e os respetivos valores serão fixados anualmente através de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.

Artigo 10.º

Patrocinadores e marcas oficiais da FICTON

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