Regulamento n.º 541/2019

Data de publicação03 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Regulamento n.º 541/2019

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando cumprida a fase de consulta pública do Projeto de Regulamento Académico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3 do RJIES e com o exigido pelos artigos 98.º e 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no exercício da competência que me é atribuída pela alínea m) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo n.º 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, com o objetivo de criar um novo e adequado quadro normativo que permita, de modo integrado, definir procedimentos e atualizar práticas administrativas facilitadoras de gestão académica, aprovo o Regulamento Académico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, que constitui o anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Regulamento Académico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto atribuem ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica. Os Estatutos da ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo n.º 44/2008, de 21 de agosto, e publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, incluem um amplo conjunto de normas relativas aos projetos de ensino. Face às alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, impõe-se a revisão dos regulamentos académicos em vigor na Escola, os quais apresentam desajustamentos que urge superar. A regulação destas matérias tem sido objeto de constante atenção por parte da Escola, que entendeu esta prática como via para assegurar a qualidade dos seus projetos, para acautelar direitos e deveres de todos os que neles intervêm e para responder às exigências da legislação em vigor. Entende-se ainda que a compilação sistematizada de toda a regulamentação académica apresenta importantes vantagens, garantindo, designadamente, um mais elevado nível de coerência, bem como segurança e facilidade de aplicação do quadro regulamentar, com inegáveis vantagens para todos os seus utilizadores. O presente Regulamento Académico constitui, pois, em matéria de programação, gestão e funcionamento das atividades de ensino, o texto de referência da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Âmbito do Regulamento Académico

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Regulamento Académico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, doravante designado Regulamento ou RAESHTE, visa estabelecer regras gerais sobre a organização, o funcionamento e os procedimentos dos diferentes cursos e ciclos de estudos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

2 - O RAESHTE define, ainda, deveres e direitos de estudantes e docentes, e regula os procedimentos de ensino e aprendizagem, e de avaliação.

Artigo 2.º

Abreviaturas

O RAESHTE utiliza como abreviaturas:

a) A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

b) AEESHTE - Associação de Estudantes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

c) CC - Conselho Consultivo

d) CCE - Comissão Científica Executiva

e) CG - Conselho Geral

f) CGEST - Conselho de Gestão

g) CP - Conselho Pedagógico

h) CPAQ - Conselho para a Avaliação e Qualidade da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

i) CRE - Centro de Recursos Educativos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

j) CTC - Conselho Técnico-Científico

k) DF&B - Departamento de F&B

l) DGEEC - Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

m) DGES - Direção Geral do Ensino Superior

n) DSA - Divisão de Serviços Académicos

o) DSAF - Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros

p) EA - Entidade de Acolhimento

q) ECTS - European Credit Transfer System

r) ESHTE - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

s) ESHTE Informática - Gabinete de Informática

t) FUC - Ficha de Unidade Curricular

u) GAPE - Gabinete de Apoio Profissional e Empresarial

v) IPDJ - Instituto Português do Desporto e da Juventude

w) NAS - Núcleo de Ação Social

x) RAESHTE - Regulamento Académico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

y) RE - Relatório de Estágio

z) RI - Gabinete de Mobilidade e Relações Internacionais

aa) RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem

bb) UC - Unidade Curricular

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por

a) Ano curricular/semestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo inteiro, no decurso de um ano ou de um semestre, respetivamente;

b) Ano escolar - período temporal que tem início em 1 de setembro de um ano civil e termina no dia 31 de agosto do ano civil seguinte;

c) Ano letivo/ano curricular - período temporal correspondente ao trabalho a desenvolver durante um ano escolar por um estudante, de acordo com o plano indicativo do ciclo de estudos, realizado a tempo inteiro, entre 1500 e 1680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas, correspondente a 60 ECTS (European Credit Transfer System);

d) Avaliação - ato ou conjunto de ações que permite(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos estudantes no âmbito dos procedimentos de ensino e aprendizagem num determinado módulo, UC ou curso;

i) Tipos de avaliação:

1 - Avaliação contínua - processo através do qual, em vários momentos diferenciados distribuídos ao longo do semestre letivo, se afere a aprendizagem dos estudantes. Consideram-se elementos preferenciais de avaliação contínua relatórios, testes, minitestes, ensaios críticos ou seminários, trabalhos individuais e/ou em grupo (escritos, orais ou experimentais), trabalhos de campo, resolução de problemas práticos, estudos de caso ou outras tarefas propostas e definidas na Ficha de Unidade Curricular (FUC);

2 - Avaliação por exame - modalidade de avaliação dos estudantes no final de um semestre letivo, através de um exame, agendado pela Divisão dos Serviços Académicos (DSA);

ii) Componentes de avaliação:

1 - Defesa de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório de estágio - apresentação e discussão pública de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de relatório de estágio, realizada no âmbito de um ciclo de estudos de mestrado;

2 - Exame - prova escrita e/ou oral, ou prova especial de ordem técnica, artística ou outra, no final de um período de formação;

3 - Participação presencial - participação nas atividades das horas de contacto;

4 - Projeto - concretização de uma proposta de trabalho ou de investigação, com conteúdo técnico ou artístico;

5 - Relatório - texto escrito relativo a um trabalho de investigação, a um estágio ou a uma atividade desenvolvida numa UC ou no final de um percurso formativo;

6 - Frequência, teste ou avaliação prática - prova escrita, oral ou avaliação prática no âmbito da modalidade de avaliação contínua;

7 - Trabalho laboratorial ou de campo - trabalho realizado em ambiente laboratorial ou no terreno.

e) Área científica - domínio científico de um plano de estudos de curso, que pode incluir várias unidades curriculares, não se confundindo com estas. Cada UC insere-se numa determinada área científica, referida nos respetivos diplomas de instituição do curso, levando em conta a organização científica em vigor na ESHTE;

f) Bolsa de estudo - prestação pecuniária de valor variável concedida ao estudante para comparticipação nos encargos com a realização dos seus estudos. É suportada pelo Estado ou por entidades privadas, de acordo com regulamento específico;

g) Bolsa de estudo por mérito - prémio pecuniário atribuído pela ESHTE a estudantes que, independentemente da sua situação socioeconómica, tenham aproveitamento escolar excecional, de acordo com regulamento próprio;

h) Bolsa de mobilidade Erasmus+ - é um apoio atribuído para cobrir despesas suplementares consequentes da realização de um período de mobilidade noutro país, prevendo-se para o efeito o custo das viagens e um ajustamento de despesas resultantes da diferença do custo de vida no país de acolhimento. Esta bolsa equipara-se a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura na íntegra das despesas habituais de subsistência do beneficiário Erasmus+;

i) Caducidade da matrícula - facto que resulta da não inscrição num curso ou ciclo de estudos em que o estudante se encontrava validamente matriculado e inscrito no ano letivo anterior;

j) Calendário escolar - instrumento de organização da ESHTE, que programa as atividades dos cursos ou ciclos de estudos num ano letivo, definindo os momentos de trabalho, de estudo e de avaliação, os períodos de pausa e de férias, e outros momentos académicos relevantes para a instituição. Este calendário é aprovado nos termos previstos na lei e nos estatutos, sendo divulgado anualmente, após homologação da Presidência da ESHTE, durante o mês de abril do ano letivo imediatamente anterior;

k) Carta de curso - documento emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESHTE, que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, a que têm acesso os estudantes que a requeiram;

l) Carta de estudante Erasmus+ - documento que define os direitos e deveres do estudante durante o período de mobilidade Erasmus+ e que lhe é entregue aquando da assinatura do contrato de estudos Erasmus+;

m) Cartão de estudante - cartão que identifica o estudante da ESHTE, emitido pela Escola ou por outra entidade autorizada para tal;

n) Certidão - documento formal emitido pelo órgão...

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