Regulamento n.º 537/2020

Data de publicação23 Junho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande

Regulamento n.º 537/2020

Sumário: Regulamento das Atividade de Comércio a Retalho e de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Pedrógão Grande.

Regulamento das Atividade de Comércio a Retalho e de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Pedrógão Grande

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro alterou, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e revogou a Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, tendo procedido à aprovação do regime aplicável ao acesso e ao exercício das atividades de comércio, serviços e restauração nele expressamente identificados, visando sistematizar, de forma coerente, as regras que determinem o acesso e o exercício de atividades de Comércio, Serviços e Restauração, abreviadamente designado por RJACSR; pretendeu, ainda, criar para a generalidade destas atividades procedimentos administrativos padrão, dando maior segurança jurídica aos operadores económicos e potenciando um ambiente de negócios mais favorável por via da desburocratização administrativa. Por fim, pretendeu melhorar a concretização dos serviços.

Nos termos deste diploma, o regulamento de atividades de comércio a retalho e de restauração e bebidas não sedentária tem que conter as condições de exercício da atividade de feirante e de venda ambulante, conforme resulta das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 79.º do RJACSR. Por sua vez, essas regras devem disciplinar, entre outras, matérias respeitantes à indicação das zonas e locais autorizados às vendas com caráter não sedentário, os horários autorizados, as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos, bem como as regras de funcionamento das feiras no município, de acordo com o artigo 80.º do RJACSR. São ainda novas as regras de atribuição do direito de uso de espaço público para a realização da venda ambulante, o diploma proíbe a atribuição de condições mais vantajosas para o vendedor ambulante cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.

Confrontando as condições de exercício da atividade de feirante com a de vendedor ambulante verifica-se a existência de inúmeras semelhanças entre elas visto que ambas são decorrência da atividade de comércio a retalho não sedentária, devendo, por isso, constar do mesmo regulamento municipal. Cumpre referir ainda que o presente regulamento deverá ser articulado com o regulamento geral de taxas municipais e preços com o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, mobiliário Urbano e Publicidade uma vez que no primeiro são reguladas as taxas específicas a aplicar e as matérias referentes à sua liquidação e, no seguinte, está definida e regulamentada a ocupação do espaço público. Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do código do procedimento administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas de alteração aqui introduzidas são uma decorrência lógica das alterações introduzidas pelos RJACSR, donde grande parte das vantagens deste regulamento serem a de permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo, assim, a sua boa aplicação e, simultaneamente os seus objetivos específicos, concretamente o da simplificação administrativa e da aproximação da administração ao cidadão e às empresas. Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Atendendo ao disposto no artigo 70.º do RJACSR, a Câmara deliberou em reunião de 30/05/2019, no sentido de determinar o início do procedimento de elaboração dum regulamento interno para o exercício de atividades de comércio a retalho e de restauração e bebidas não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, com publicitação do início do procedimento na internet, no sítio institucional do município de Pedrógão Grande, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 06/06/2019 a 28/06/2019, não tendo sido rececionados neste município quaisquer contributos ou alguém que se tenha constituído como interessado.

Apesar disso, e considerando a relevância do tema e o facto de se prever a audição prévia das entidades representativas dos interessados em causa, nomeadamente de associações representativas do setor e dos consumidores, no caso de aprovação do regulamento interno para o exercício das atividades de comércio a retalho e de restauração e bebidas não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, é intenção deste Município sujeitar o presente projeto de regulamento municipal à auscultação das entidades externas com representação no concelho através da audiência dos interessados e também ser objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo.

Pretende-se pois que as entidades representativas dos interesses em causa, consultadas no âmbito da audiência dos interessados e apreciação pública, nos termos dos artigos 114.º a 117.º do código do procedimento administrativo sejam: Junta de Freguesia de Pedrógão Grande, Junta de Freguesia da Graça, Junta de freguesia de Vila Facaia, Associação Empresarial Penedo Granada, Associação Portuguesa de Direito do Consumo - apDC, Associação nacional de Defesa do Consumidor - DECO, a Federação Nacional de Associações de Feirantes e a Associação dos Vendedores Ambulantes Portugueses.

Findo esse procedimento e analisados e tomados em consideração eventuais comentários e sugestões o projeto será submetido à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal nos termos da alínea k) do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos 15.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras a que ficam sujeitas as atividades de comércio a retalho e de restauração ou de bebidas não sedentárias exercidas no município de Pedrógão Grande, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

2 - Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:

a) Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendam a título acessório;

b) Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação dos operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;

c) As mostras de artesanato, predominantemente destinados à participação de artesãos;

d) Os mercados municipais;

e) A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;

f) A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Atividade de comércio a retalho não sedentária - a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;

b) Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a prestação de serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais de prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;

c) Feira - o evento que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, e os mercados municipais, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;

d) Recinto - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos estipulados no presente regulamento;

e) Feirante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;

f) Vendedor Ambulante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras;

g) Unidade Móvel - veículo ou reboque utilizado no exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária;

h) Unidade Amovível - instalação sem fixação permanente ao solo utilizada no exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária;

i) Unidade fixa de uso temporário - instalação fixa ao solo utilizada no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT