Regulamento n.º 537/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 537/2017

Regulamento - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de Regulamento - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha, publicitada no Boletim Municipal Digital do mês de julho/2017, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/source/docs/documents/bolertim_digital__julho_2017.pdf.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 21/09/2017 (ponto 5), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 11/09/2017, conforme deliberação n.º 2017/0434/G.A.P..

25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha

Considerando que:

1) A existência de estruturas materiais e humanas afetas à captura de canídeos e felinos vadios, abandonados ou errantes, alojamento e prevenção de doenças dos mesmos é uma necessidade postulada pelas mais elementares regras de higiene e saúde públicas.

2) Considerando que a existência de uma entidade apta a promover a vacinação antirrábica e despiste de outras zoonoses dos animais de companhia, é uma incumbência dos poderes públicos na medida em que a prevenção e despiste de doenças dos animais transmissíveis ao ser humano é uma questão de ordem pública.

3) A existência de um serviço municipal de acolhimento provisório de animais de companhia é uma medida necessária com vista a reduzir o número de animais abandonados e vadios na via pública, garantindo valores como a segurança e a tranquilidade de pessoas e de outros animais, e, ainda, a segurança de bens.

4) As câmaras municipais são competentes para proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e felinos e para deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos, em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

5) As medidas que disciplinaram a detenção, o alojamento, a captura e o abate de animais de companhia, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro.

6) A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

7) A Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes e determina que se institua um programa destinado a operacionalizar a execução da construção, adaptação ou redimensionamento dos centros de recolha, e que envolva a administração autárquica, de forma a assegurar a criação da rede de centros de recolha;

8) Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 183.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Município da Batalha procedeu à construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.

9) Para uma boa gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, importa definir as regras de funcionamento e utilização do mesmo, em obediência ao princípio da legalidade.

O projeto de Regulamento - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicitado no site oficial do Município da Batalha, no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/source/docs/documents/bolertim_digital__julho_2017.pdf, dando-se assim cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k, n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto; do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto; do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro; Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, e pela Lei n.º 69/2014, de 29/08 do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro; Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto; Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril de 2017, e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, é publicado o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e utilização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha, adiante também designado pelo seu acrónimo CROACB, pelo município e pelo público em geral, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas, sendo aplicável na área territorial do Município da Batalha.

Artigo 2.º

Competências

1 - Compete ao CROACB o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos "Centros de Recolha Oficiais de Animais de Companhia", bem como a realização das ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente, pelas Autoridades Sanitárias Competentes.

2 - Compete em especial ao CROACB:

a) A captura/recolha, transporte e alojamento de animais abandonados, errantes ou vadios;

b) O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas, determinadas pelas Autoridades Competentes;

c) O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias;

d) O abate, a occisão e eutanásia de animais, nos casos expressamente previstos na Lei e no presente Regulamento;

e) A execução das ações de profilaxia médica e sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes;

f) A identificação animal;

g) A recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais;

h) A promoção da adoção de animais.

i) A esterilização de animais nos casos previstos no presente regulamento e na lei.

Artigo 3.º

Composição

O CROACB é composto pelos seguintes setores, ligados e relacionados funcionalmente:

a) Áreas sociais, áreas de atendimento ao público e o Serviço Médico Veterinário Municipal, para execução de campanhas de profilaxia médica e sanitária.

b) Setor de acolhimento dos animais abandonados e recolhidos pelos Serviços Municipais ou outros, nos termos legais vigentes, composto por um conjunto de celas independentes, que integram uma zona destinada ao isolamento profilático, bem como uma sala de occisão.

Artigo 4.º

Localização

O CROACB está localizado na Rua Principal, n.º 13, no lugar de Brancas, 2440-090 Batalha.

Artigo 5.º

Orgânica

1 - O CROACB integra-se na Unidade Orgânica da Câmara Municipal da Batalha, nos termos do respetivo Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.

2 - A coordenação e direção técnica do CROACB é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal - MVM.

Artigo 6.º

Responsabilidade

1 - O CROACB assume a devida responsabilidade dos animais capturados após a receção nas suas instalações.

2 - O CROACB declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no centro de recolha oficial, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.

Artigo 7.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Alojamento: qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais de companhia se encontram mantidos;

b) Animal de companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia;

c) Animais selvagens: todos os espécimes das espécies da fauna selvagem autóctone e exótica e seus descendentes criados em cativeiro;

d) Animal perigoso: qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor:

iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;

iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

e) Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento...

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