Regulamento n.º 536/2019
Data de publicação | 01 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Relva |
Regulamento n.º 536/2019
Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Relva
Preâmbulo
O movimento associativo da Freguesia de Relva, independentemente da área de intervenção (desportiva, social, cultural ou recreativa), tem tido particular relevância ao longo dos anos no desenvolvimento e promoção da nossa Freguesia.
O presente Regulamento estabelece regras que disciplinam o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações sediadas na freguesia, bem como às que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma.
Os apoios a conceder pela autarquia não têm como finalidade garantir a subsistência das entidades requerentes, apenas incentivar a realização de ações/projetos de interesse relevante para a Freguesia, cabendo às mesmas demonstrar a sua autonomia e sustentabilidade financeira.
Assim, a Junta de Freguesia de Relva, na sua reunião de 25 de março de 2019, deliberou, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de alteração, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Relva, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, referida anteriormente.
Esta proposta de alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Relva foi sujeita a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos legais, a qual não sofreu qualquer alteração e foi aprovada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 29 de abril de 2019.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Junta de Freguesia de Relva às ações desenvolvidas pelas associações legalmente constituídas sediadas na freguesia ou que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º A do Código Civil.
2 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações e salvaguardar as particularidades essenciais das mesmas, não descurando o fomento de novos públicos e novos eventos.
3 - Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo.
4 - Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.
Artigo 2.º
Tipos de Apoios
1 - Com vista a garantir a regularidade da atividade...
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