Regulamento n.º 536/2018

Data de publicação10 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço

Regulamento n.º 536/2018

Eng. José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do art. 56.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 22 de junho de 2018, foi aprovado, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do art. 25.º do diploma citado, o Regulamento do Programa de Campos de Férias.

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.

Regulamento Interno do Programa de Campos de Férias

"Sobral Vive as Férias"

(nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março)

O Município de Sobral de Monte Agraço desenvolve, há diversos anos, os Campos de Férias, contudo, têm-se verificado um aumento significativo da procura, por parte das famílias, de atividades de ocupação de tempos livres durante o período de verão.

Atento a esta necessidade, o Município decidiu proceder à alteração do regulamento de Campos de Férias existente, criando para o efeito o programa "Sobral Vive as Férias".

O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. concedeu o Número de Registo 51/2011/DRLVT, de 11/07/2011, para o acesso e exercício da atividade de organização de Campos de Férias ao Município de Sobral de Monte Agraço.

CAPÍTULO I

Organização e Funcionamento

Artigo 1.º

Enquadramento Legal

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias", é um programa de Campos de Férias, organizado tendo por base o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que aprova o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.

2 - O presente regulamento interno visa dar cumprimento ao disposto no n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.

Artigo 2.º

Tipo de Campos de Férias

O Município de Sobral de Monte Agraço organiza os Campos de Férias, cujas atividades se realizam durante o dia, não implicando o alojamento fora da residência dos/as participantes.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

São objetivos gerais do Programa "Sobral Vive as Férias":

a) Promover estilos de vida saudáveis;

b) Prevenir comportamentos de risco;

c) Promover o bem-estar social da população alvo.

Artigo 4.º

Objetivos Específicos

São objetivos específicos do Programa "Sobral Vive as Férias":

a) Desenvolver atividades de ocupação e dinamização dos tempos livres;

b) Promover a educação não formal;

c) Promover o relacionamento interpessoal e social.

Artigo 5.º

Entidade Promotora

1 - O Município de Sobral de Monte Agraço é a entidade promotora do programa "Sobral Vive as Férias".

2 - Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora proceder à contratação de serviços e/ou estabelecimentos de protocolos que viabilizem a sua implementação.

3 - São competências da Entidade Promotora:

a) Proceder à elaboração de um projeto pedagógico e de animação;

b) Proceder à inscrição e seleção dos/as participantes;

c) Assegurar um seguro de acidentes pessoais para todos os/as participantes;

d) Assegurar o cumprimento do rácio de monitores previsto na legislação em vigor;

e) Realizar atividades diversificadas visando a especificidade e faixa etária dos/as participantes.

Artigo 6.º

Realização e Duração

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias" realiza-se durante o verão, tendo cada turno uma duração correspondente a uma semana útil.

2 - Compete ao Presidente da Câmara definir, anualmente:

a) Número de turnos e respetivas datas de realização;

b) Número de vagas abertas por turno;

c) Período anual de inscrições.

Artigo 7.º

Destinatários

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias" destina-se a participantes dos 6 aos 14 anos, residentes no concelho.

2 - Caso ainda existam vagas, serão aceites inscrições referentes aos seguintes participantes:

a) Não residentes no concelho mas estudantes no concelho;

b) Com um dos progenitores a trabalhar no concelho;

c) Outras Situações.

Artigo 8.º

Processo de Inscrição

1 - As inscrições realizam-se, anualmente, em local a definir pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - As inscrições são preferencialmente presenciais, podendo também ser efetuadas por e-mail.

3 - No caso de inscrição presencial, o pagamento deverá ser feito no ato da inscrição. No caso da inscrição via e-mail, o pagamento deverá ser efetuado até 2 dias úteis após a confirmação da inscrição por parte dos serviços da autarquia.

4 - No ato de pagamento terão de ser entregues os documentos obrigatórios e efetuado o respetivo pagamento de acordo com o ponto 9 do presente artigo.

5 - Se a inscrição for efetuada por e-mail, deve ser acompanhada de cópia (digitalizada) dos documentos referidos no ponto 6 do presente artigo.

6 - Para concretização das inscrições deverão ser preenchidos o formulário de inscrição e a ficha de emergência e apresentados os seguintes documentos:

a) Documentos de identificação da criança e do adulto responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal pela criança);

b) Cartão de utente do Centro de Saúde da criança, quando não for portadora de cartão de cidadão.

7 - Deverão ser ainda entregues no ato de inscrição:

a) Carta comprovativa do...

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