Regulamento n.º 535/2018

Data de publicação10 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Regulamento n.º 535/2018

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, que sob proposta desta Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, no uso das disposições constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar na sua sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Carregal do Sal.

A presente publicação é enquadrada nas disposições do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Carregal do Sal

Preâmbulo

Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, é estabelecida uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Proteção Civil Municipal. Este diploma impôs aos Municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, conforme o art. 9.º, n.º 1, e cujas competências constam do art. 10.º, de que se destacam, das várias alíneas existentes, que ao Serviço Municipal de Proteção Civil cabe desenvolver atividades de planeamento de operações, prevenção, segurança, e informação pública, tendentes a prevenir riscos coletivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, de origem natural e/ou tecnológica, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram.

Os Serviços Municipais de Proteção Civil têm como objetivo o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios da Proteção Civil.

Consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil ao nível do bem-estar das populações, o Município de Carregal do Sal, dando continuidade ao seu empenho na reestruturação do Serviço Municipal de Proteção Civil, depois de criar o Gabinete Técnico Florestal (GTF), procede à elaboração do Regulamento Municipal para definir as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), assim como do Coordenador Operacional Municipal (COM).

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município de Carregal do Sal, de modo complementar à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.

2 - Este Regulamento constituirá um útil instrumento de trabalho para todos os intervenientes no sistema de Proteção Civil Municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Proteção Civil no Município de Carregal do Sal compreende as atividades desenvolvidas pela Autarquia Local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;

2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Carregal do Sal deve ser uma organização cuja estrutura tem em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível Municipal, integrando-se nas estruturas distritais e nacionais.

Artigo 4.º

Princípios da Proteção Civil Municipal

Sem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município de Carregal do Sal, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:

a) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da segurança e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;

b) O princípio da prevenção, por força do qual, no território Municipal, os riscos coletivos de acidente grave, de catástrofe ou calamidade, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas e ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;

c) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe, inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;

d) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil Municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;

e) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;

f) O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de articular a Política Municipal de Proteção Civil com a Política Nacional, Regional e Distrital;

g) O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuem, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;

h) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos na Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

Artigo 5.º

Objetivos

São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:

a) Prevenir na área do Município os riscos coletivos de acidentes graves, ou catástrofes, deles resultantes;

b) Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir, na área do Município, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município, afetadas por acidente grave, catástrofe ou calamidade.

Artigo 6.º

Competências

1 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) das seguintes competências:

a) Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência, obrigatório de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, segundo o qual "Os Planos Municipais de Emergência em vigor devem ser atualizados em conformidade com a nova legislação de Proteção Civil, bem como a presente lei, no prazo de 180 dias contados a partir da aprovação das orientações técnicas pela Comissão Nacional de Proteção Civil", e os Planos Especiais (PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o POM - Plano Operacional Municipal);

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho de Carregal do Sal, com interesse para o SMPC.

2 - No que diz respeito à informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) deve ter as seguintes competências:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção, e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;

b)...

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