Regulamento n.º 534/2017
Data de publicação | 09 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oleiros |
Regulamento n.º 534/2017
Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 8 de setembro de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão 25 de setembro de 2017, depois de ter sido submetido a apreciação pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento para a Venda de Lotes na Zona Industrial de Açude Pinto em Oleiros, que a seguir se reproduz na íntegra.
27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Marques Jorge.
Regulamento para a Venda de Lotes na Zona Industrial de Açude Pinto em Oleiros
Nota Justificativa
O presente regulamento define o regime, as condições e a forma de acesso aos lotes, propriedade da Câmara Municipal de Oleiros, sito na Zona Industrial de Açude Pinto, em Oleiros.
Os lotes destinam-se fundamentalmente a Indústria, armazém, comércio, serviços e atividades relativas a tratamento de gestão de resíduos.
O loteamento industrial na Zona Industrial de Açude Pinto constitui um importante instrumento da promoção do desenvolvimento económico do concelho, contribuindo para a diversificação da base económica e para a dinamização do tecido empresarial, estimulando a criação de emprego aliado a caraterísticas que permitam gerar maior valor, permitindo novos usos complementares e uma maior área de implantação das construções, reforçando assim a capacidade de fixação da população.
Atendendo à necessidade de flexibilizar e adequar a cedência dos lotes às condições de financiamento, que constitui um aspeto fundamental para a concretização dos investimentos a realizar, nomeadamente tudo o que seja relevante para um bom desenvolvimento sustentado.
Deste modo, pretende-se promover o desenvolvimento local de forma sólida e ordenada, estimular a restruturação e diversificação dos setores já instalados, privilegiar o seu aproveitamento rentável e racional, contribuir para a fixação dos recursos humanos na região e criar novos incentivos que promovam o investimento e mobilizem a atração de capitais.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, usando das competências que estão cometidas às câmaras municipais, nos termos do n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo sido dado cumprimento ao estipulado nos artigos 98.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, elaborou-se o presente projeto de regulamento, que agora se propõe à consideração da Câmara Municipal de Oleiros, para ser submetido a consulta pública, nos termos do CPA e, posterior sancionamento pela Assembleia Municipal de Oleiros, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1, da alínea k) do artigo 33.º, todos do RJAL.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito territorial
1 - O presente Regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a construção, a transmissão e a utilização dos lotes, propriedade do município, localizados na Zona Industrial de Açude Pinto de Oleiros, também designados por lotes industriais.
2 - Os lotes destinam-se a Indústria, armazém, comércio, serviços e atividades relativas a tratamento de gestão de resíduos.
3 - As condições de utilização dos lotes, dos prazos de instalação de indústrias e atividades permitidas aplicam-se a todos os adquirentes, a qualquer título, na vigência do presente regulamento.
4 - As áreas objeto da disciplina do presente regulamento, correspondem ao espaço designado por Zona Industrial de Açude Pinto.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Os lotes destinam-se a Indústria, armazém, comércio, serviços e atividades relativas a tratamento de gestão de resíduos.
2 - A alienação dos lotes objeto do presente regulamento visa essencialmente:
a) Fomentar a criação de emprego, apoiando novas iniciativas empresariais;
b) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
c) Dinamizar e fomentar a deslocação e ou a instalação de novas unidades económicas;
d) Permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades empresariais instaladas;
Artigo 4.º
Ocupação dos lotes
1 - As áreas dos lotes a alienar, bem como as taxas de ocupação, deverão respeitar o disposto no regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto.
2 - As unidades a instalar deverão obedecer ao disposto no presente regulamento e à legislação em vigor sobre a poluição e proteção ambiental.
Artigo 5.º
Caraterização dos lotes
1 - Os lotes a alienar destinam-se aos fins especificados no regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto.
2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se como caraterização dos lotes, o resultante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto, com as eventuais alterações que o mesmo possa vir a sofrer.
Artigo 6.º
Indústrias e serviços a instalar
O Município de Oleiros procederá à venda dos lotes aos empresários que se candidatarem à respetiva aquisição e que estejam ou pretendam instalar-se na Zona Industrial de Açude Pinto para Indústria, armazém...
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