Regulamento n.º 533/2018

Data de publicação10 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Regulamento n.º 533/2018

Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

Considerando o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que permite que estudantes estrangeiros se candidatem ao ensino superior português, é aprovado este regulamento que define as regras que, na ESEnfC, orientam a candidatura, seleção e ingresso destes estudantes internacionais.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, adiante designado como concurso especial de acesso, à frequência de ciclos de estudo de licenciatura na ESEnfC.

2 - É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa.

3 - Não são abrangidos pelo disposto no n.º 2:

a) Os nacionais de um Estado -Membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar na ESEnfC, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

4 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 2 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESEnfC no âmbito de um programa de mobilidade internacional para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com quem a ESEnfC tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

5 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos da alínea b) do n.º 3.

6 - Os estudantes que ingressem no ensino superior português ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscrevam ou para que transitem, independentemente da matrícula e inscrição inicial ter ocorrido na ESEnfC ou noutra instituição de ensino superior português.

7 - Excetuam-se do disposto no n.º 6 os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado -Membro da União Europeia.

8 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no n.º 7 produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESEnfC:

a) Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;

b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - A validação da titularidade referida na alínea a) do ponto 1 deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.

3 - A equivalência de habilitação referida na alínea b) do ponto 1 é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Artigo 3.º

Condições de ingresso

Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:

1) Tenham qualificação académica mínima de 50 % nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos:

a) Para os titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, a ponderação e os requisitos serão:

i) Biologia e Geologia - 100 % ou Biologia e Geologia e Física e Química - 50 %/50 %, ou Biologia e Geologia e Matemática - 50 %/50 %;

ii) Nível mínimo de conhecimentos de português de B1;

iii) Pré-requisito específico exigido para o curso.

b) Para os candidatos com provas de ingresso obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil) a ponderação e os pré-requisitos serão:

i) Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %.

ii) Pré-requisito específico exigido para o curso.

c) Para os candidatos com frequência de curso de graduação em Enfermagem Brasileira, mesmo que já concluída, e desde que não tenham equivalência à Licenciatura em Enfermagem em Portugal, será feita uma avaliação curricular por um júri.

d) Para os candidatos com provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes que não se enquadrem nas situações previstas nos pontos anteriores, será feita uma avaliação curricular a efetuar por um júri, adaptando as exigências dos pontos anteriores, com base em prova documental do aproveitamento em provas de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso ou do aproveitamento em nível de ensino que proporcione a aquisição de matérias de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, sendo ainda exigido:

i) Nível mínimo de conhecimentos de português de B1;

ii) Pré-requisito específico exigido para o curso.

2) Os candidatos que não tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do curso, mas que se comprometam a atingi-lo antes de iniciar a sua...

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