Regulamento n.º 528/2019
Data de publicação | 01 Julho 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa |
Regulamento n.º 528/2019
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas de Ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura, pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP), aprovado pelo Conselho Científico.
24 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento das Provas de Ingresso para os detentores de diploma de especialização tecnológica e diploma de técnico superior profissional, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas de ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP), adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e substitui o Regulamento n.º 112/2017, de 2 de março.
Artigo 2.º
Condições para realizar a prova de ingresso
Podem realizar a prova os candidatos que cumpram o estabelecido no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da ESSCVP (RCE-ESSCVP) no que diz respeito à candidatura.
Artigo 3.º
Prova de ingresso
1 - A prova de ingresso visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.
2 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova de ingresso serão publicados no edital de abertura de cada um dos concursos especiais, como descrito no RCE-ESSCVP.
3 - A prova será realizada anualmente em várias fases. As informações do concurso constam do edital de abertura de cada concurso, como definido no RCE-ESSCVP.
4 - A prova é válida para o ano letivo a que disser respeito e para o ano letivo seguinte.
5 - A aprovação na prova prevista neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 4.º
Composição e funções do júri
1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob...
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