Regulamento n.º 525/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 525/2020

Sumário: Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Oeiras.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 02, realizada em 12 de maio de 2020, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 29 de abril de 2020, o Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Oeiras

Preâmbulo

Desde 2008 que o Município de Oeiras dispõe do Banco Local de Voluntariado de Oeiras, doravante designado por BLVO, formalizado através da assinatura de Protocolo com o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, cujas atribuições se encontram atualmente confiadas à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.

O Município de Oeiras reconhece e valoriza o papel essencial desempenhado pelo Voluntariado no reforço da coesão social, promovendo a cidadania ativa e a solidariedade, expressão de cultura democrática que coloca as pessoas em primeiro lugar.

Passados 10 anos sobre a instalação do Banco Local de Voluntariado de Oeiras, importa redefinir orientações, estrutura e medidas que, à luz de novos paradigmas de voluntariado, possam responder de forma cabal às necessidades sociais, económicas, culturais e ambientais que são atualmente colocadas pela sociedade.

Neste sentido, o presente documento tem como base legislativa a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro e o Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, nas suas atuais versões e pretende ser orientador da atuação do Banco Local de Voluntariado de Oeiras, plataforma facilitadora do voluntariado que, a nível local, é um espaço de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades que reúnem condições para integrar voluntários, promovendo o encontro entre a procura e a oferta de voluntariado, disponibilizando informação, formação e apoios às organizações e voluntários.

O respetivo projeto foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 12 de maio de 2020 sob proposta da Câmara Municipal datada de 29 de abril de 2020, o presente Regulamento Municipal «Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Oeiras», que agora se publica.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k, u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, e nos termos do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir o âmbito e regime de intervenção do Banco Local de Voluntariado de Oeiras, e as regras de articulação entre a entidade enquadradora, as organizações promotoras, as entidades beneficentes e os voluntários.

Artigo 3.º

Objetivos e enquadramento do Banco Local de Voluntariado de Oeiras

1 - O Banco Local de Voluntariado de Oeiras, adiante designado por BLVO, tem como objetivos:

a) Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, realizando a mediação entre os interessados em fazer trabalho voluntário e entidades/instituições do concelho de Oeiras, com necessidades e possibilidade de enquadrar voluntários em projetos e atividades socialmente úteis, de acordo com os interesses, capacidades e disponibilidade dos primeiros;

b) Sensibilizar os munícipes e as organizações para a prática do voluntariado;

c) Divulgar projetos e oportunidades de realização de trabalho voluntário;

d) Contribuir para aprofundar o conhecimento sobre voluntariado.

2 - O BLVO funcionará na dependência da unidade orgânica com competências em matéria de ação social do Município de Oeiras, sendo para o efeito designados representantes e técnicos em número adequado às suas necessidades de funcionamento.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Voluntariado» o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos.

b) «Voluntário» o indivíduo maior de idade que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora que atue no Concelho de Oeiras;

c) «Entidade Enquadradora» o Município de Oeiras, agindo na qualidade de agente motivador da atividade de voluntariado e de gestor do Banco Local de Voluntariado de Oeiras;

d) «Organizações Promotoras» as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade ou outras organizações socialmente reconhecidas que prossigam fins não lucrativos e reúnam as mesmas condições;

e) «Empresas beneficentes» as pessoas coletivas de direito privado, localizadas no Concelho de Oeiras, que pretendam conceder apoios ou incentivos no âmbito do voluntariado corporativo.

Artigo 5.º

Entidade Enquadradora e Promotora

O Município de Oeiras, enquanto entidade gestora da plataforma de voluntariado, é a entidade enquadradora do BLVO, assumindo igualmente o papel de organização promotora de voluntariado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.

Artigo 6.º

Princípios Gerais

De acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, o voluntariado, enquanto expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, obedece aos seguintes princípios legais:

a) O princípio da solidariedade, que se traduz na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado;

b) O princípio da participação, que implica a intervenção das organizações representativas do voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os voluntários desenvolvem o seu trabalho;

c) O princípio da cooperação, que envolve a possibilidade de as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada;

d) O princípio da complementaridade, que pressupõe que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados...

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