Regulamento n.º 513/2020

Data de publicação02 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 513/2020

Sumário: Regulamento dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Águas Residuais no Município de Oliveira de Azeméis.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2020, aprovou o Regulamento dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Águas Residuais no Município de Oliveira de Azeméis.

30 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Engenheiro.

Regulamento dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Águas Residuais no Município de Oliveira de Azeméis

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, todos na redação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Oliveira de Azeméis e estabelece as obrigações e os direitos da INDAQUA Oliveira de Azeméis e dos Utilizadores subjacentes às relações de prestação e utilização dos Serviços de exploração e gestão dos serviços públicos de Abastecimento de Água e de recolha, transporte e tratamento de Águas Residuais do município de Oliveira de Azeméis.

Artigo 3.º

Legislação aplicável

Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitante aos Sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de recolha, transporte e tratamento de Águas Residuais, nomeadamente:

a) O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos VII e VIII, referentes, respetivamente, às relações com os Utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo regime geral das contraordenações e coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;

b) O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos Sistemas públicos de abastecimento de água e aos Sistemas de distribuição predial, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos Sistemas públicos e prediais;

c) O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água;

d) O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, em especial no que respeita aos projetos, à instalação e à localização dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios;

e) O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, no que respeita à qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos Utilizadores;

f) A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos Utilizadores e dos consumidores.

Artigo 4.º

Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema

1 - O Município de Oliveira de Azeméis é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do Serviço Público de Abastecimento de Água e de Recolha, Transporte e Tratamento de Águas Residuais no respetivo território.

2 - Em toda a área do Município de Oliveira de Azeméis a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de Abastecimento de Água e de recolha, transporte e tratamento de Águas Residuais é a INDAQUA Oliveira de Azeméis.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a) Acessórios: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.

b) Água destinada ao consumo humano:

i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;

ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;

c) Águas Pluviais: as águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas ou rurais quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas a Águas Pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros ou ralos;

d) Águas Residuais:

i) Águas Residuais Domésticas: as Águas Residuais de serviços e de instalações residenciais, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;

ii) Águas Residuais Industriais: as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);

e) Avaria: evento detetado em qualquer componente dos Sistemas que necessite de medidas de Reparação/renovação, nomeadamente causado por:

i) Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação;

ii) Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;

iii) Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;

iv) Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.

f) Boca de incêndio: equipamento para fornecimento de água para combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio;

g) Câmara de ramal de ligação: dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e o respetivo ramal de Águas Residuais, devendo localizar-se junto ao limite da propriedade, na via pública, e em zonas de fácil acesso e cabendo a responsabilidade pela respetiva manutenção à Entidade Gestora;

h) Canalização: tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público;

i) Caudal: volume, expresso em m3, de água numa dada secção num determinado período de tempo;

j) Classe metrológica: define os intervalos de Caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis

k) Coletor: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das Águas Residuais Domésticas e Não Domésticas, inserido na rede pública;

l) Concedente: o Município de Oliveira de Azeméis

m) Entidade Gestora: a sociedade anónima denominada INDAQUA Oliveira de Azeméis - Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S. A.,

n) Contador: instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição;

o) Contador diferencial: contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;

p) Contador totalizador: contador que, para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;

q) Contrato: vínculo jurídico estabelecido entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;

r) Contrato de Fornecimento: o contrato celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que disponha de um título válido para a ocupação, uso e fruição do imóvel a servir, através do qual é estabelecido um vínculo jurídico referente à prestação e utilização, permanente ou eventual, do Serviço de Abastecimento de Água;

s) Contrato de Recolha: o contrato celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que disponha de um título válido para a ocupação, uso e fruição do imóvel a servir, através do qual é estabelecido o vínculo jurídico referente à prestação e utilização, permanente ou eventual, do Serviço de Saneamento de Águas Residuais;

t) ERSAR: a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.;

u) Fornecimento de água: serviço prestado pela Entidade Gestora aos Utilizadores;

v) Fossa séptica: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de Lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;

w) Hidrantes: conjunto das bocas de incêndio e...

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