Regulamento n.º 511/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viseu

Regulamento n.º 511/2017

Regulamento Municipal - Viseu Solidário

Preâmbulo

Os Municípios estão, no âmbito das suas atribuições e competências, cada vez mais empenhados em concretizar ações e projetos de caráter social, destinados a solucionar carências específicas, designadamente dos grupos populacionais mais vulneráveis - crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e outros - proporcionando -lhes melhores condições de vida e promovendo a sua inclusão social.

Pretende-se desenvolver, em parceria com outros Serviços, uma ação social ativa tendo por base os seguintes princípios:

Reconhecimento da igualdade de oportunidades;

Responsabilização das pessoas e instituições;

Rentabilização dos recursos locais.

Neste sentido, o apoio extraordinário a pessoas e famílias a conceder pela Câmara Municipal de Viseu tem por base o normativo a seguir articulado.

Este Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 23.º, n.º 2, alíneas g), h), i) e m) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, por um período de 30 dias úteis, através da sua colocação no sítio da internet da Câmara Municipal de Viseu, e nos locais e publicações de estilo, nomeadamente a publicação do Aviso n.º 1391/2017 na 2.ª série do Diário da República n.º 25, de 3 de fevereiro de 2017 e da Declaração de Retificação n.º 169/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 50, de 10 de março de 2017, nos termos do disposto no artigo 101.º, n.os 1 e 2 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º de janeiro.

O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Viseu e Assembleia Municipal, em 14 de junho de 2017 e 26 de junho de 2017, respetivamente, procedendo-se à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Neste sentido, o apoio extraordinário a pessoas e famílias a conceder pela Câmara Municipal de Viseu tem por base o normativo a seguir articulado.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Viseu.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se à criação de medidas extraordinárias de apoio social para pessoas ou agregados familiares residentes no Concelho de Viseu especificamente:

a) Pessoas ou agregados familiares em situação de carência económica e/ou em situação de exclusão social;

b) Apoio a pessoas idosas, crianças e famílias monoparentais ou portadoras de deficiência ou incapacidade, em situação de dificuldade económica;

c) Apoio a Vitimas de Violência Doméstica.

Artigo 4.º

Apoio Social

1 - O Apoio Social é de natureza pontual e excecional, tendo em vista a melhoria das condições de vidas das pessoas e famílias, quer através de um apoio económico, quer de acompanhamento social a efetuar pelo Gabinete de Ação Social.

2 - Este apoio deve ser sempre articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, congregando esforços no sentido de solucionar os problemas de forma célere e eficaz.

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se pessoas isoladas ou famílias em situação de comprovada carência económica e/ou em situação de exclusão social que:

a) Pretendam resolver o seu problema habitacional.

b) Tenham problemas de saúde...

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