Regulamento n.º 510/2020

Data de publicação29 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim

Regulamento n.º 510/2020

Sumário: Regulamento de Alienação de Terrenos Contíguos ao Parque Industrial de Laúndos.

Alienação de terrenos contíguos a lotes do Parque Industrial de Laúndos

Preâmbulo

O Município da Póvoa de Varzim executou, em terrenos de sua propriedade - adquiridos por via amigável e através de procedimento expropriativo - o denominado Parque Industrial de Laúndos, constituído por lotes destinados a indústria e de acordo com o definido em Plano de Pormenor.

A alienação dos lotes, já concluída, obedeceu a dois Regulamentos distintos:

Os lotes inicialmente constituídos, ao Regulamento de Alienação de lotes de terreno do Parque Industrial de Laúndos, aprovado pela Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão de 3 de maio de 1995 e com as alterações introduzidas por este mesmo órgão em sessão de 14 de setembro de 1995;

Numa segunda fase, os novos lotes de terreno constituídos na sequência da alteração ao Plano de Pormenor ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2005, ao Regulamento de Alienação de lotes de terreno do Parque Industrial de Laúndos, aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 21 de março de 2005.

Decorridos quase vinte anos da conclusão do Parque Industrial de Laúndos, conclui-se que as áreas "sobrantes", isto é, situadas dentro dos seus limites, mas não integradas em lotes nem destinadas a infraestruturas - designadamente a Zona de Proteção Florestada, mas não só - têm uma dimensão excessiva.

Aliás, essa ampliação da área construtiva de cada lote decorre já da alteração - aprovada e em vigor - do Plano Diretor Municipal.

E é da maior importância que essas áreas possam vir a ser integradas em lotes existentes, de forma a poder aumentar a sua capacidade edificativa, assim possibilitando a expansão de cada indústria, com os consequentes reflexos na economia do concelho.

Na sequência da mencionada alteração do PDM, a Assembleia Municipal, por deliberação tomada em sessão de 23 de novembro de 2016, no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 3 do artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), revogou o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laúndos (PPZIL) em vigor.

A decisão do órgão deliberativo foi tomada sob proposta da Câmara Municipal, consubstanciada em deliberação de 19 de setembro de 2016, de cujo teor constavam os seguintes fundamentos:

A - Enquadramento

1 - O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laúndos (PPZIL) foi ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 23 de janeiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT