Regulamento n.º 506/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 506/2019

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de abril de 2019, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

17 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro

Preâmbulo

A prática de atividades desportivas assume-se como um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com indiscutíveis benefícios para a saúde dos cidadãos, tendo merecido consagração constitucional no seu artigo 79.º

Desta forma, incumbe ao Estado em geral, e às Autarquias, em particular, em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

O Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro é uma instalação desportiva vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição. É um espaço privilegiado para a concretização dos princípios acima referidos que importa gerir de forma eficaz a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido.

Considerando, ainda, que a utilização sistemática das instalações e equipamentos desportivos municipais de utilização coletiva reflete as dinâmicas sociais em permanente evolução, contribuindo para a promoção de inegáveis benefícios para a saúde e bem-estar, elevando, assim, a qualidade de vida dos praticantes de atividades desportivas, torna-se necessário implementar normas e condições de funcionamento das instalações do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro.

Nesse sentido, foi elaborado o Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro que estabelece as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das instalações do Campo de Futebol Municipal, ficando, assim, subordinadas ao disposto no presente Regulamento e à Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro, em vigor.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, foi elaborado o presente Regulamento, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 28 de fevereiro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de abril de 2019, aprovaram o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização das instalações do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro.

2 - Estas instalações destinam-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades desportivas, podendo, em situações pontuais, ser objeto de utilização para fins culturais.

3 - As referidas instalações, objeto do presente Regulamento, poderão ser utilizadas por Associações Desportivas, Clubes, Escolas, outras entidades oficiais ou privadas, organizações e pessoas individuais, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Instalações Desportivas

O Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro é constituído por:

a) Campo de futebol com relva sintética, iluminado, vedado e com bancadas cobertas, um edifício com instalações sanitárias, bar e gabinete que serve de apoio à bilheteira, a norte e a noroeste;

b) Um parqueamento, a norte;

c) Um edifício com bar, a sudoeste;

d) Um parqueamento, a sudoeste;

e) Uma cabine de equipamento de rega do relvado sintético, a sudoeste;

f) Um edifício com balneários e arrecadação, a sul;

g) Um edifício com sala, gabinete, WC e arrecadação, a sul;

h) Um edifício com balneários, WC, gabinete, arrecadação e lavandaria, a norte.

Artigo 3.º

Gestão e Coordenação das Instalações

A Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade gestora do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, promoverá, através do Serviço de Desporto da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Terras de Bouro, a gestão, coordenação e supervisão do mesmo, competindo-lhe designadamente:

a) Administrar e gerir do complexo desportivo;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações e equipamentos desportivos;

c) Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e melhor aproveitamento do mesmo;

d) Receber, analisar e decidir todos os pedidos de cedências pontuais e regulares das instalações;

e) Receber, analisar e decidir os pedidos de cedência das instalações para manifestações culturais;

f) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativas ao funcionamento do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro;

g) Propor, através dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Terras de Bouro, a realização das obras de manutenção e beneficiação das instalações que entenda necessárias;

h) Comunicar ao Executivo Municipal quaisquer infrações ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Manutenção

O Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro dispõe de um funcionário responsável, a tempo inteiro, coadjuvado por auxiliares sempre que for necessário, que assegura a manutenção do recinto relvado e vigia a utilização das várias instalações do complexo desportivo, a quem compete, designadamente:

a) Comparecer antes do início da utilização e retirar-se após o último utilizador ter abandonado as instalações;

b) Não se ausentar das instalações, mesmo que temporariamente, durante o serviço, a não ser em caso de força maior;

c) Certificar-se antecipadamente que as instalações se encontram em condições de serem utilizadas e registar eventuais anomalias em impresso próprio existente nas instalações, no início e no final de cada utilização, após ter vistoriado as instalações;

d) Ligar ou desligar a iluminação e o aquecimento de água, sempre que tal seja necessário;

e) Zelar para que durante os banhos não hajam utilizações indevidas de água quente e garantir a disciplina dentro dos balneários;

f) Permitir apenas o acesso ao recinto desportivo dos utilizadores devidamente equipados e só após a presença do respetivo responsável;

g) Arrumar todo o material desportivo utilizado nas aulas/treinos/jogos e que eventualmente possa ter ficado desarrumado, bem como arrumar os balneários;

h) No final de cada utilização, deverá recolher as peças de roupa ou outros artigos, que eventualmente possam ter ficado esquecidos, guardando-os em local próprio para o efeito e procedente ao registo dos mesmos em livro próprio,

i) Sempre que o relvado sintético seja utilizado por períodos superiores a uma hora para treinos e jogos, deverá o mesmo ser regado vinte minutos antes do início da atividade;

j) Manter as instalações limpas e arrumadas;

k) Elaborar relatório sucinto, o qual deverá...

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