Regulamento n.º 504/2021

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 504/2021

Sumário: Regulamento do Comodato de Bens Móveis e Imóveis do Município de São Pedro do Sul.

Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal do concelho de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento do Comodato de Bens Móveis e Imóveis do Município de São Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, através do Edital n.º 101, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, por maioria, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 12 de novembro de 2020.

O Regulamento do Comodato de Bens Móveis e Imóveis do Município de São Pedro do Sul encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

11 de maio de 2021. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

Regulamento do Comodato de Bens Móveis e Imóveis do Município de São Pedro do Sul

Preâmbulo

O património municipal representa um importante esforço financeiro e de investimento, que mobiliza, necessariamente, recursos do Orçamento Municipal, pelo que, a dinamização do seu espolio, no caso, dos bens do domínio privado do Município, que se encontram desocupados e sem aproveitamento útil, afigura-se a opção mais interessante do ponto de vista da satisfação das necessidades, quer da autarquia, quer das comunidades locais.

Colocar os bens móveis e imóveis municipais inativos ao dispor da população, designadamente, de Associações, Instituições e demais Entidades de idêntica natureza, que comprovem a sua necessidade, e possuam um projeto consagrador de interesse coletivo atendível, constitui a forma mais sustentável de dispor do domínio municipal. Desde logo pois evitar-se-á a degradação dos bens em desuso, devolutos ou abandonados, fomentar-se-á a respetiva recuperação, conservação e reutilização dos mesmos, ao passo que se permitirá o gozo e a fruição pública daquele património, e o seu uso mais eficiente, o que o valorizará.

Por tanto, e porque o controlo e gestão dinâmica dos já referidos bens constitui um instrumento fundamental para a prossecução das atribuições do Município, se elaborou o presente projeto de Regulamento.

O presente projeto de Regulamento permite estabelecer normas que regem o controlo dos bens patrimoniais inativos do município, e passíveis de empréstimo, contribuindo para assegurar a salvaguarda dos mesmos, exigindo, nomeadamente, que a sua...

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