Regulamento n.º 503/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Regulamento n.º 503/2019

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 23 de abril de 2019, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 11 de março de 2019, aprovar o Regulamento dos Refeitórios das Escolas sob Gestão do Município da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

A presente alteração foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 3 de janeiro de 2019 e fim em 14 de fevereiro de 2019.

Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento dos Refeitórios das Escolas sob Gestão do Município da Nazaré

Nota Justificativa

Com este regulamento pretende-se sistematizar um conjunto de normas que disciplinam uma matéria tão importante como é o funcionamento e gestão dos refeitórios, que fornecem as refeições às crianças e alunos das escolas do Concelho da Nazaré.

O fornecimento de refeições escolares deve estar associado a um local agradável e de convívio, mas onde são respeitadas e cumpridas regras.

Os refeitórios escolares permitem o fornecimento de uma refeição equilibrada, com qualidade e quantidade adequada a cada aluno, cumprindo os requisitos de higiene e segurança alimentares em vigor.

Aproveitou-se, ainda, a oportunidade para envolver a comunidade escolar (pais, técnicos e assistente operacionais) na Educação Alimentar dos alunos por forma a fomentar hábitos alimentares equilibrados e saudáveis. Motivando também os alunos a frequentar os refeitórios e a provar os alimentos, recorrendo ao reforço positivo.

Os refeitórios escolares vêm-se revelando cada vez mais, um bem social para os seus utilizadores, permitindo combater quer o insucesso quer o absentismo escolares.

Numa lógica de custo/benefício indissociável da entrada em vigor do presente Regulamento, e considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime jurídico em vigor, importa, aqui, destacar que a latitude das medidas nele consagradas têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos e ou soluções procedimentais, legalmente consagradas, clarificação essa que irá, seguramente, beneficiar a simplificação da aprovação e execução dos procedimentos em causa.

Na componente do Regulamento que objetiva o custo das medidas projetadas, as mesmas são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis, não sendo, objetivamente, possível apurar tal dimensão, junto dos seus destinatários.

Tudo isto, pese embora se reconheça que o presente Regulamento acaba por determinar e ou disciplinar um conjunto de condutas que deve ser adotado pelos seus destinatários - entidades públicas e privadas -, nas diferentes fases do processo nele reguladas.

Em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão em vigor, e do artigo 98.º e seguintes do Novo Código do Procedimento administrativo, a Assembleia Municipal da Nazaré na sessão ordinária de 23 de abril de 2019, aprovou o Regulamento dos Refeitórios das Escolas sob Gestão do Município da Nazaré, sob proposta desta Câmara Municipal, que após a consulta pública prevista no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, e publicação no Diário da República, entra em...

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