Regulamento n.º 502/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cinfães

Regulamento n.º 502/2019

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cinfães, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 687/2017, no Diário da República, 2.ª série n.º 177, de 13 de setembro de 2017, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

20 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enf.º

Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cinfães

Preâmbulo

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Cinfães, é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade, com especial relevância para a comunidade.

Tendo em consideração que a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, surge assim a necessidade de implementar o presente regulamento.

Esta política social municipal, que visa o reconhecimento do Estatuto do Bombeiro Voluntário, apresenta medidas vantajosas e benéficas em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações.

Quanto aos custos e benefícios das medidas projetadas previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, importa esclarecer, que devido ao facto de não haver qualquer histórico, nem implementação de uma contabilidade de custos, se torna impossível a verificarão dos custos e benefícios previstos no presente regulamento.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicação do início do procedimento de participação, no sítio do Município de Cinfães, tendo sido apresentados vários contributos para a elaboração do projeto de regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do art. 23.º, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Cinfães elaborou e aprovou, o presente Regulamento, em reunião ordinária de 4 de abril de 2019 que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos do...

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