Regulamento n.º 500/2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 500/2018

1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 20 de junho de 2018 e da Assembleia Municipal, de 28 de junho de 2018, foi aprovado a revisão do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +" (Proposta n.º 249/2018, de 14 de junho de 2018).

2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, conforme publicação no Boletim Municipal de 30 de abril de 2018 (Separata n.º 16).

3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é republicado o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +".

Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +"

Preâmbulo

Decorridos 5 anos de implementação da Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana é já possível fazer uma avaliação parcelar dos seus impactos e dinâmicas, particularmente no que ao Eixo Dinamizar diz respeito.

Consegue-se neste momento afirmar solidamente que, ou por disponibilização de recursos e apoios diretos aos particulares ou por via da facilitação e remoção de engulhos à reabilitação, da ação municipal resultaram frutos não despiciendos conforme o estado de conservação dos imóveis sitos no Concelho - particularmente nas suas zonas mais antigas - já evidencia.

O apoio ativo à realização de obras particulares traduz-se neste momento e na larga maioria dos casos na subvenção direta através do programa municipal "Reabilita +", pelo que se impõe a necessidade de reforçar esses apoios municipais como meio de assegurar: I. a melhoria significativa do estado de conservação e habitabilidade do imóvel, II. a consequente melhoria da imagem que o mesmo projeta para a Cidade, III. a necessidade de canalizar o investimento público para intervenções que não estejam sujeitas e/ou dependentes de fatores de mercado ou de concorrência.

Considera-se oportuna uma revisão desse programa de apoio, no sentido de, por um lado agilizar os procedimentos de candidatura e por outro reforçar os incentivos financeiros, potenciando ao mesmo passo a subvenção municipal como meio eficaz para assegurar a melhoria significativa do edificado e da imagem urbana.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto na g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias locais, na sua redação atual, e cumpridas...

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