Regulamento n.º 498/2020

Data de publicação26 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos

Regulamento n.º 498/2020

Sumário: Alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, publicado em anexo ao Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho.

Alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos publicado em anexo ao Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho de 2016

O tráfico de órgãos humanos constitui uma grave violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, uma afronta à própria noção de dignidade humana e de liberdade pessoal, e uma ameaça grave para a saúde e vida dos doentes, saúde pública, e para os "dadores" de órgãos.

Geralmente os transplantes são feitos em clínicas clandestinas. Estas são, por vezes, improvisadas, sem quaisquer condições de segurança e higiene, mas também há casos em que os transplantes ocorrem em clínicas ou unidades hospitalares já estabelecidas e com elevado grau de sofisticação. Em ambas as situações, recorre-se a órgãos provenientes de dadores que não são estudados adequadamente do ponto de vista clínico, podendo, deste modo, ser portadores de doenças transmissíveis.

A saúde dos dadores pode, igualmente, estar em grave risco, sofrendo frequentemente sérias complicações devido à falta de acompanhamento médico no pós-operatório acabando, nalguns casos, por perder a vida.

O tráfico de órgãos humanos tem uma dimensão mundial, principalmente o tráfico de rins, mas embora ocorra, geralmente, fora da União Europeia, nenhum país está imune àquele fenómeno, em especial ao denominado «turismo de transplantação», porque a oferta de órgãos humanos é insuficiente para as necessidades da população.

Os médicos que tratam doentes no pré-transplante e no pós-transplante encontram-se numa posição única para prevenir, detetar e denunciar crimes relacionados com a transplantação. No pré-transplante, os médicos acompanham doentes que podem considerar a hipótese de recorrer à compra de órgãos e avaliam potenciais dadores vivos e recetores (par dador-recetor), incluindo dadores vivos não residentes. No pós-transplante tratam doentes que podem ter sido transplantados fora do País e regressaram ao centro de transplantação de origem para seguimento médico (follow-up).

Os médicos têm o dever de proteger a saúde e a vida dos seus doentes, mas também o dever de proteger a saúde e a vida das potenciais vítimas de tráfico de órgãos humanos.

A Convenção relativa à luta contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta a assinatura em Varsóvia, no 16 de maio de 2005, e assinada por Portugal na respetiva data de abertura, aprovada...

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