Regulamento n.º 498/2017

Data de publicação22 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Regulamento n.º 498/2017

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária realizada no dia 1 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária de 31 de julho de 2017, aprovou o Regulamento da Ludoteca Municipal "Pampilho", após consulta pública, que é publicado nos termos previstos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação após a publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo ser consultado em formato digital no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

5 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, José Alberto Pacheco Brito Dias.

Regulamento da Ludoteca Municipal «Pampilho»

Nota justificativa

As Ludotecas são espaços lúdicos, especialmente pensados para crianças e jovens, tendo como principal função o desenvolvimento da personalidade da criança, através do jogo e do brinquedo; possibilitando, favorecendo e estimulando o jogo infantil e oferecendo às crianças/jovens tanto os elementos materiais necessários - brinquedos, material lúdico, espaços de jogos - como as orientações, ajuda e companhia que necessitam para jogar e brincar.

Tendo em conta que o Município de Pampilhosa da Serra investiu na refuncionalização do espaço afeto ao funcionamento da Ludoteca Municipal «Pampilho», criada em 1998, como forma de melhor responder às necessidades das famílias e considerando a mudança de instalações para o Edifício JIRA-Juventude, Inovação e Residência de Artes, verifica-se a necessidade de estabelecer um quadro regulamentar que, por um lado, informe os utilizadores dos direitos e deveres que possuem ao frequentar a Ludoteca Pampilho e, por outro, estabeleça as condições de acesso e permanência dos mesmos, no espaço afeto ao funcionamento da Ludoteca.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Finalidade e estrutura

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o intuito de assegurar a realização das atribuições do Município, traduzidas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população em geral, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico, e considerando a competência da Câmara Municipal prevista na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do indicado Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Finalidade

O presente Regulamento tem como finalidade organizar e disciplinar a atividade e as relações da Ludoteca Pampilho, bem como definir o modo de utilização das diversas áreas e espaços a ela afetos.

Artigo 3.º

Estrutura

A Ludoteca Pampilho é um equipamento de natureza lúdico-educativa, recreativa, cultural e social do Município de Pampilhosa da Serra, encontrando-se organicamente integrada na Divisão Sociocultural e Educativa, regendo-se o seu funcionamento pelo presente Regulamento.

Artigo 4.º

Objetivo geral

A Ludoteca Pampilho tem como objetivo promover atividades lúdicas com vista à aquisição de valores e competências sociais das crianças e jovens, bem como o desenvolvimento local, assumindo funções pedagógicas, socioeducativas...

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