Regulamento n.º 495/2019

Data de publicação06 Junho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima

Regulamento n.º 495/2019

Eng. Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foram aprovadas, pela Câmara Municipal em 11 de março de 2019 e pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2019 alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital (extrato) n.º 1092/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de novembro de 2018.

O Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Município de Ponte de Lima entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas competências, devem concretizar, entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Ponte de Lima, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, o Município pretende contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e neste contexto tem promovido um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população.

Assim, o Município de Ponte de Lima, no âmbito da sua atuação nos domínios da ação social e de educação, decidiu rever o regulamento em vigor com vista a regular a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho com condições socioeconómicas mais desfavorecidas, com o objetivo de contribuir para o seu desenvolvimento formativo, o que minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá uma maior estabilidade possibilitando prosseguir o percurso académico do(s) seu(s) educando(s).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau académico.

Artigo 2.º

Bolsa de Estudo

1 - O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 7 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária.

2 - As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e residentes no concelho de Ponte de Lima.

3 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor mensal fixo de 100 euros, com a duração de dez meses, correspondente ao ano escolar.

4 - As bolsas de estudo serão liquidadas numa prestação única, no mês seguinte ao mês da decisão definitiva de atribuição das bolsas.

5 - Das sete bolsas de estudo a atribuir, duas destinam-se, de preferência a candidatos...

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