Regulamento n.º 495/2018

Data de publicação01 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 495/2018

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeito das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 15 de junho de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 07 de junho de 2018.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Santana, Teófilo Alírio Reis Cunha.

Nota Justificativa

A sociedade interativa global de futuro refere o conhecimento como o agente crítico que cartografa a qualidade participativa e consciente dos cidadãos, individual e coletivamente.

Consequentemente, a Educação revela-se uma tarefa da sociedade em geral, sendo considerada uma condição de aperfeiçoamento e promoção da qualidade de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma educação rica e de qualidade torna-se basilar uma interação constante e consistente entre os vários agentes da comunidade, alicerçada pela existência de parcerias e colaborações. Só assim, denotar-se-á uma corresponsabilização no processo de aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos indivíduos e das suas aprendizagens.

Assim, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento a médio e a longo prazo da sociedade, torna-se pertinente que o Município, enquanto agente de extrema importância no âmbito das políticas educativas, conceba mecanismos que, por um lado, proporcione a todas as famílias, igualdade de oportunidades e possibilidade de uma educação de qualidade em quantidade e que, por outro, potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem e que, paralelamente, possam fomentar o sucesso educativo.

É nesse sentido que o Município de Santana revê o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, tendo em vista a atribuição de diferentes apoios aos alunos do concelho, nomeadamente, para a aquisição de livros/material escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário; a atribuição de bolsas de estudo a alunos universitários; a atribuição de subsídio de mobilidade para os estudantes universitários que estão deslocados da Região; a concessão de apoio para as mensalidades de creche e ensino pré-escolar, bem como, a atribuição anual de prémios no sentido de valorizar o mérito, a excelência, a dedicação, o esforço e o desempenho dos estudantes. Acredita-se que ao reconhecer e premiar os alunos, se está a dar um forte contributo para que, desde os primeiros anos na escola, as crianças e os jovens se apercebam da importância de aprender.

O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, que veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos.

Nesse sentido, na reunião do Executivo Municipal de 1 de fevereiro de 2018, foi deliberado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, e a respetiva publicitação, através do Aviso n.º 2/2018, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do CPA.

Durante o período de participação procedimental foram constituídos interessados e apresentados contributos, tendo sido o presente regulamento sujeito a audiência dos interessados, dando assim cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 100 do CPA.

Capítulo I

Generalidades

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento disciplina:

1 - A atribuição de bolsas de estudo a estudantes inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Ensino Superior Privada, na Região Autónoma da Madeira ou fora desta, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em Cursos de Especialização Tecnológica, adiante designados por CET.

2 - A atribuição de subsídio de mobilidade a estudantes inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público, Ensino Superior Privado, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em CET, fora da da Região Autónoma da Madeira, mas em território nacional.

3 - A atribuição de apoios escolares a alunos residentes no concelho de Santana matriculados no Ensino Básico e Secundário.

4 - A atribuição de apoio ao pagamento de mensalidades de creche e de ensino pré-escolar.

5 - A atribuição de prémios de mérito escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Incrementar o nível de formação dos alunos residentes no concelho de Santana.

2 - Apoios os alunos que apresentem dificuldades económicas e financeiras no procedimento dos estudos universitários e pós-secundário.

3 - Promover e incentivar o sucesso escolar.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento, os alunos ou estudantes residentes no concelho de Santana:

a) Que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, e em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados;

b) Que se encontrem matriculados nos Ensinos Básico e Secundário.

2 - Os agregados familiares com dependentes a frequentar creches e ensino pré-escolar em estabelecimentos escolares no concelho de Santana.

Artigo 5.º

Análise das Candidaturas

O processo de candidatura será analisado pela comissão de avaliação, composta por três elementos nomeados pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Pagamentos

As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei n.º 8/2008 de 28 de fevereiro.

Capítulo II

Bolsas de Estudo

Artigo 7.º

Princípios Gerais

1 - A Câmara Municipal de Santana atribuirá bolsas de estudo aos estudantes, com residência no concelho de Santana, que frequentem o ensino superior público ou privado, ou o ensino pós-secundário na modalidade de CET e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

2 - Mediante proposta da comissão de avaliação para a atribuição de bolsas de estudo, a Câmara Municipal de Santana autoriza o seu pagamento.

Artigo 8.º

Tipos de Bolsa

Os concursos sujeitos ao normativo deste regulamento dizem respeito à atribuição dos seguintes tipos de bolsa para estudos pós-secundário, superiores e avançados:

a) Bolsas para CET;

b) Bolsas para o 1.º Ciclo;

c) Bolsas para o 2.º Ciclo;

d) Bolsas para o 3.º Ciclo.

Artigo 9.º

Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica

1 - As bolsas para CET destinam-se a alunos que pretendem obter um diploma de especialização tecnológica.

2 - A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem esta...

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